Este artigo contém as instruções de como proceder quando apresenta a ocorrência: Este evento de remuneração não pode ser utilizado para esta categoria de trabalhador. Ação Sugerida: O evento S-1200 só pode ser aceito para trabalhadores amparados pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS ou por Regime de Previdência Social no Exterior. Para as categorias 301 a 309 deve ser usado o evento S-1202.
Resolução
Cadastro de Funcionários
1- Acesse Social> Folha de pagamento> Manutenção de Arquivos Funcionais
2- Informe a Empresa e selecione o funcionário
3- No menu Informações Contratuais selecione a opção Admissão e Demissão
Cadastro de Funcionários
1- No XML S-2200 verifique os campos:
<vinculo>
<matricula> </matricula>
<tpRegTrab>1</tpRegTrab>
<tpRegPrev>1</tpRegPrev>
</infoCeletista>
</infoRegimeTrab>
<infoContrato>
<codCargo>04059223000185035</codCargo>
<codCateg>101</codCateg>
2- No XML S-1200 verifique os campos:
<ideDmDev>01.000</ideDmDev>
<codCateg>101</codCateg>
<ideDmDev>02.000</ideDmDev>
<codCateg>101</codCateg>
Digitação de Variáveis Complementar
1- Acesse Social>Folha de Pagamento> Processamentos> Folha Complementar> Digitação de Variáveis.
Verifique se existe variáveis digitadas com competência anterior a admissão do funcionário, pois será necessário realizar a correção.
Nota: Casos todos os campos estejam corretos entre em contado com o suporte do e-Social por meio do telefone 0800 703 0888 ou pelo site https://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas/producao-empresas-1, e relate toda a situação para esse funcionário.