Este artigo orienta como proceder quando ao realizar retificação do evento S-1000 referente a classificação tributária da empresa, apresentar as seguintes mensagens de retorno:
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Somente será permitido alterar a classificação tributária de 21 para 22 e vice-versa se não existir no RET:
- Nenhum evento periódico com perApur contido no período de validade do evento S-1000 que estiver sendo recebido (exceto reabertura e fechamento);
- Nenhum evento de Desligamento ou de Término de Trabalhador sem Vínculo com respectivas datas de desligamento/término contidas no período de validade do evento S-1000 que estiver sendo recebido;
- Nenhuma folha fechada no período.
A exceção é para evento de empregado doméstico.
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Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas e não houver evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399.
Resolução
Será possível retificar a classificação tributária da empresa e posteriormente deve
ser realizado o envio dos eventos S-1200/1210 a S-1280, S-2299 ou S-2399 dos períodos novamente.
Para maiores informações, entrar em contato com o esocial:
Central de Atendimento Esocial - 0800 730 0888