#Prosoft

FP2768 - eSocial - Retificação classificação tributária evento S-1000. - Prosoft Folha


Este artigo orienta como proceder quando ao realizar retificação do evento S-1000 referente a classificação tributária da empresa, apresentar as seguintes mensagens de retorno: 

  • Somente será permitido alterar a classificação tributária de 21 para 22 e vice-versa se não existir no RET:
    - Nenhum evento periódico com perApur contido no período de validade do evento S-1000 que estiver sendo recebido (exceto reabertura e fechamento);
    - Nenhum evento de Desligamento ou de Término de Trabalhador sem Vínculo com respectivas datas de desligamento/término contidas no período de validade do evento S-1000 que estiver sendo recebido;
    - Nenhuma folha fechada no período.
    A exceção é para evento de empregado doméstico.

  • Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas e não houver evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399.


Resolução

Será possível retificar a classificação tributária da empresa e posteriormente deve

ser realizado o envio dos eventos S-1200/1210 a S-1280, S-2299 ou S-2399 dos períodos novamente.

Para maiores informações, entrar em contato com o esocial:

Central de Atendimento Esocial - 0800 730 0888

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte