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FP2904 - eSocial - Divergência de Valores Parte Patronal Folha x eSocial - Prosoft Folha


Este Artigo contém as instruções para correção de possíveis divergências no cálculo da parte patronal entre a Folha de Pagamento e o eSocial.


Resolução

Folha de Pagamento

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

2- Ao acessar o resumo final da Folha de Pagamento, podemos identificar que o valor calculado referente à Parte Patronal foi de RS9.579,59 

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Portal do eSocial

1- Acesse: Folha de Pagamento > Totalizadores > Empregador > Contribuição Previdenciária

2- Através do Portal do eSocial, Aba Contribuição Previdenciária, é possível verificar os valores considerados para apuração da Guia, inclusive o valor da Parte Empresa:



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3- Informe a competência referente ao período de apuração:


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Resolução

Cadastro da Empresa 

1- Acesse:  Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > Aba eSocial > Classificação Tributária

2- O cálculo da Parte Patronal está diretamente relacionada à Classificação Tributária da Empresa.

3- No exemplo abaixo, podemos observar que a Classificação Tributária esta parametrizada com o Código 99 (Pessoas Jurídicas em Geral):


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Portal do eSocial

1- Acesse: Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte

2- No Portal do eSocial, realize a consulta da Classificação Tributária:


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3- Ao realizar a consulta dos Dados do Empregador, identificamos que a Classificação Tributária no Portal esta divergente da informação do Cadastro de Empresas (GAP).

4- O Código de Classificação Tributária informada no Portal do eSocial é 01 - Empresa enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional - cadastrada incorretamente, desde 01/2022.


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5- Para correção e compatibilidade das informações, é necessário realizar um novo envio do Evento S1000 com a retificação Classificação Tributária.


Cadastro de Empresas

1- Acesse:  Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

2- Para retificação da informação, realize os seguintes procedimentos:

  • Clique sobre o botão "gerar xml";

  • Selecione eSocial – Informações Empregador (Dados Básicos);

  • Gerar;

  • Selecione Retificação de dados;

  • Preencha com a data de início que consta no eSocial;

  • Transmitir.


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3- Realize a transmissão do Evento, informando a competência a partir da qual a infomação deve ser considerada:


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Portal do eSocial

1- Acesse: Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte

2- Após aceitação do Evento S1000, frealize a conferência da alteração no Portal do Esocial:


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3- Classificação Tributária foi corrigida, conforme informação do Cadastro de Empresas (GAP):


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IMPORTANTE:

  • Caso identifique alterações no cálculo de Terceiros e Acidente de Trabalho, também é ncessário retificar os Evento S1005 e S1020.

  • Caso os Eventos Periódicos tenham sido enviados com a informação incorreta no eSocial, ou seja, antes do envio do S1000 com a Classificação Tributária correta e S1005 e S1020, será necessário excluir os Eventos de Remuneração (S1210), através da geração do Evento S3000.

  • Realize a geração e transmissão de novos Eventos Periódicos (S1200 / S1210 / S2230 / S2299, se houverem para a competência) e por fim envie o fechamento S1299.

  •  Assim o valor será levado corretamente para o portal.


NOTA: Verifique se houve envio do Evento S1280 indevidamente, pois pode acarretar em diferença no cálculo da Parte Patronal.

Realize a exclusão do evento conforme o guia FP110 - Evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos e gere o evento S1299 novamente.