O objetivo deste Artigo é orientar sobre quais procedimentos devem ser realizados quando o Evento S2200 / S2300 for devolvido pelo eSocial com a mensagem:
Código do país inválido. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 6 (Países).
Consultar a Tabela 6 de Países do eSocial para identificar se existe data término de validade / extinção para o Código de País utilizado.
Através do link abaixo, é possível realizar a consulta:
eSocial versão S-1.1 Beta - Tabelas
Resolução
Cadastro de Sócios
1- Acesse: Social > Controle de Sócios > Manutenção de Arquivos de Sócios > Cadastro de Sócios > Aba Dados Básicos
2- Neste exemplo, o País de Nascimento do Sócio é a Inglaterra - Código 3670:
3- Ao consultar a Tabela 6 do eSocial - Tabela de Países - podemos identificar que a Inglaterra possui data final de validade, portanto, não devemos utilizá-la nos Cadastros em geral:
4- Neste caso específico, a Inglaterra faz parte do Reino Unido.
5- Importante ressaltar que independente do País, o Código deve ser informado nos dois Campos seguintes:
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Nascimento
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Nacionalidade
5- Após realizar a alteração no Cadastro, o mesmo deve ser gravado transmitido ao eSocial novamente (S2300)
Tabela SPED: eSocial versão S-1.1 Beta - Tabelas
Dúvidas referentes à Tabela Sped, ou sobre qual Código de País utilizar, favor entrar em contato com o eSocial através dos meios de comunicação:
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FP2798 - eSocial - Evento S-2300 devolvido com a mensagem- Código do país inválido. Ação Sugerida- O valor informado no campo deverá existir na Tabela 6 (Países).Telefone: 0800 730 0888
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Suporte eSocial: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
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Fale conosco: http://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas
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E-mail: faleconosco_rfb@esocial.gov.br