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FP2726 - eSocial - Evento S-1200 Devolvendo no status 10 com a ocorrência 'Rubrica ''X0000000000000XXDESC000'' incompatível com Contribuinte Individual.' - Prosoft Folha


Este artigo tem por objetivo auxiliar o usuário quando ao enviar o evento S-1200 devolver no status 10 com erro.

Deve ser informado um valor diferente do CNPJ/CPF do empregador.
Rubrica ''X0000000000000XXDESC000'' incompatível com Contribuinte Individual.
Ação Sugerida:
Se for relativa a contribuinte individual, não podem ser utilizadas rubricas cuja classificação de incidência tributária informada nos campos, códigos de incidência tributária de Contribuição Previdenciária e códigos de incidência tributária de IRRF, seja específica de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária igual a: 12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94, exceto se categoria de trabalhador = 771;
- Código de Incidência tributária de IRRF igual a: 12,13,14,32,33,34;
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária seja igual a 34 se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de 711,712,734;
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como 31 se a classificação tributária do contribuinte for igual a 21,22 (Pessoa Física) e Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = 22 (obra de pessoa física).
Localização:
/eSocial/evtRemun/ideTrabalhador/cpfTrab
/eSocial/evtRemun/dmDev/infoPerApur/ideEstabLot/remunPerApur/itensRemun2/codRubr

 Este erro ocorre no retorno do registro S-1200 quando no envio do registro, há uma rubrica que possua a incidência tributária indevida de acordo com o manual eSocial.


Resolução

1- Para que seja realizado o ajuste desta mensagem, é necessário verificar se a categoria do contribuinte e a classificação tributária da empresa estão corretas.


Importante: existe a regra do eSocial que não é permitido para empregador pessoa física utilizar os mesmos códigos de incidência para segurados.

Esse erro ocorre quando a empresa é Pessoa Física, sua classificação tributária é 21, e o Código de Lotação é 21. Contudo, nessa situação não existe previsão legal para recolhimento do valor de INSS do Segurado Contribuinte quando é contratado por outro contribuinte individual.

Nessa situação, como não deve ser recolhido o valor de INSS, deve ser ajustado na folha de pagamento o cadastro do contribuinte, retirando o campo de alíquota INSS para que o valor não seja descontado e enviado ao eSocial.

Caso seja necessário retifique o S1020 alterando a lotação tributária e após a aceitação, envie o S1020.

A mensagem de retorno menciona que se a classificação tributária do contribuinte for igual a 21,22 (Pessoa Física) e Categoria = Contribuinte individual (7XX), não deve haver desconto do INSS segurado na RPA do autônomo, pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = 22 (obra de pessoa física).

De acordo com a nota técnica do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-07-2021.pdf

"O eSocial não calcula valor de desconto de contribuição previdenciária relativo à contratação de contribuinte individual (grupo 700) por declarante com {classTrib} = [21,60]. O campo {vrCpSeg} é preenchido com valor zerado."

Caso tenha dúvidas sobre a informação que deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil, com o eSocial e/ou com a própria Receita Federal.