Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a correção da inconsistência Rubrica incompatível com Contribuinte Individual ao enviar o evento S-1200.
Rubrica ''A00000000000000200DESC000'' incompatível com Contribuinte Individual.
Ação Sugerida:
Se for relativa à contribuinte individual, não podem ser utilizadas rubricas cuja classificação de incidência tributária informada nos campos, códigos de incidência tributária de Contribuição Previdenciária e códigos de incidência tributária de IRRF, seja específica de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária igual a: 12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94, exceto se categoria de trabalhador = 771;
- Código de Incidência tributária de IRRF igual a: 12,13,14,32,33,34;
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária seja igual a 34 se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de 711,712,734;
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como 31 se a classificação tributária do contribuinte for igual a 21,22 (Pessoa Física) e Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = 22 (obra de pessoa física).
Localização: /eSocial/evtRemun/dmDev/infoPerApur/ideEstabLot/remunPerApur/itensRemun1/codRubr
Resolução
Cadastro de Autônomos
1- Acesse: Social> Controle de Autônomos> Manutenção de Arquivos de Autônomos> Cadastro de Autônomos
Na aba Indicadores, verifique se a categoria informada esta compatível com o autônomo tipo Frete/Carreto.
O Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária igual a 34 = Contribuição Descontada do Segurado – SEST, não poderá ser utilizado se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de:
711 = Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros;
712 = Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga;
734 = Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho.
Importante: Nos casos em que o autônomo possui o S-2300 aceito, será necessário enviar a correção. Como o eSocial não aceita retificação de categoria no eventoS-2300, envie o evento de exclusão e após aceitação o S-2300 com a categoria correta.