Este artigo tem como objetivo orientar sobre a geração do evento S-2190 do eSocial referente Registro Preliminar do Trabalhador.
Resolução
Importante: Verifique o cronograma oficial de início da versão eSocial Simplificada S-1.0. A geração deste evento é possível apenas com versão S-1.0 do eSocial ativa no gerenciador conforme o artigo: FP37 - eSocial - Como configurar a versão dos Eventos no Gerenciador.
O envio do S-2190 Registro Preliminar de Trabalhador é opcional e utilizado somente para admissão original (não pode ser usada para transferência) e quando não se tem todas as informações admissionais do trabalhador para a entrega do S-2200/2300 de Registro completo do Trabalhador no respectivo prazo legal.
Após a entrega do S-2190 é possível o envio de eventos de remuneração e pagamento, assim como os eventos de SST.
O S-2190 conterá informações básicas do registro, devendo posteriormente ser complementado pelo envio do registro completo (S-220]0 ou S-2300), caso contrário a admissão do trabalhador será cancelada e perderá validade.
Prazo de Entrega: Até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços pelo emprego admitido ou antes do envio das informações relativas as remunerações no caso dos trabalhadores cuja transmissão do S-2300 seja obrigatória.
Geração do Evento:
Ao salvar o cadastro de funcionários, sócios ou autônomo será apresentada a opção para escolha do Envio do Registro Completo ou do Registro Preliminar.
Importante: A opção de "Registro Preliminar" só estará habilitada se não houver o evento inicial (S-2200 ou S-2300) aceito.
Caso o S-2190 já tenha sido entregue e seja feita uma alteração no cadastro do funcionário, o sistema apresentará as opções de envio do Registro Completo (S-2200 / S2300) ou Retificação do Registro Preliminar S-2190 conforme imagem abaixo:
Regras Gerais
1 – Trabalhadores Sem Vínculo - TVSE
Este evento também é aceito para trabalhadores sem vínculo de emprego (TVSE) porém somente para as seguintes categorias dirigentes sindicais [401], estagiários [901], médicos residentes [902] e algumas categorias de "Contribuinte Individual": [721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771].
2 – Informações obrigatórias para a recepção desse evento
CPF, Data de nascimento, Data de admissão ou do início da prestação do serviço, Matrícula, Natureza da atividade e Código de categoria.
A posterior entrega do S-2200/S2300 deverá conter as mesmas informações citadas acima e entregues no S-2190, caso contrário o Registro Completo será rejeitado. Se uma dessas informações sofreu alteração, o S-2190 deve ser primeiramente retificado antes do envio do S-2200/S-2300.
Exemplo: O S-2190 foi enviado com uma data de admissão em 01/08/2020. Posteriormente e antes do envio do S-2200 foi constatado que a data de admissão foi informada com erro e seria 02/08/2020. O evento S-2190 deve ser retificado antes do evento S-2200.
3 – Informações para registro CTPS
Também são declarados neste evento as seguintes informações:
CBO. Salário base do Trabalhador, Unidade de Pagamento, Tipo de Contrato (Indeterminado, Determinado em dias, Determinado vinculado a ocorrência) e Data do Término - Contrato por prazo determinado.
Importante:
A ausência das informações do grupo não impede a recepção do evento, mas configura descumprimento das obrigações relacionadas ao registro de empregados de anotação em CTPS. Pode retificá-lo no prazo de cinco dias úteis para incluir esse grupo a fim de cumprir também a obrigação de anotar a CTPS no prazo legal.
Este grupo de informações não é entregue para trabalhadores sem vínculo (TVSE)
4 – Exclusões e Retificações
No caso da Admissão informada por este evento não se efetivar, o evento deve ser excluído.
O eSocial não permite exclusão deste evento se já tiver sido enviado evento S-1200, S-2200 ou S2300 relativo ao mesmo vínculo e nem retificação caso já tenha sido enviado evento S-2200 ou S2300 relativo ao mesmo vínculo. Caso haja necessidade de exclusão ou retificação do evento S-2190 esses eventos devem ser previamente excluídos.
Quando necessário, a exclusão deste evento deve ser feito diretamente na rotina de Monitoramento do eSocial.