Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a correção do erro ao enviar o S-2200:
O campo deverá ser preenchido sempre que existir uma Admissão Preliminar para o trabalhador para a qual não exista uma Admissão correspondente. Ação Sugerida: O campo é obrigatório se existir um Evento de Admissão Preliminar para o mesmo TRABALHADOR e que não tenha evento de admissão correspondente. O número do recibo de entrega existente é: x.x.xxxxxxxxxxxxxxx
Resolução
Com o início do eSocial Simplificado S-1.0, o registro do S-2190 e envio do S-2200 devem utilizar a mesma versão, conforme Nota Orientativa S-1.0 01/2021:
Sendo assim não é mais possível registrar o S-2190 no portal (versão S-1.0) e enviar o S-2200(versão 2.5) via sistema.
Ambos devem ser enviados via sistema, conforme orientações do guia Geração do evento S-2190 Registro Preliminar de Trabalhador do eSocial