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FP3421 - eSocial - Recolhimento SESI/SENAI via eSocial/DCTFWeb


Esse guia tem como orientar a nova mudança que irá atingir empresas que possuíam convênio (Termo de Cooperação Técnica e Financeira) para arrecadação direta dessas contribuições.


Convênios SESI/SENAI

A Receita Federal publicou orientação informando que empresas que realizavam o recolhimento das contribuições do SESI e SENAI diretamente às entidades, por meio de convênio (Termo de Cooperação Técnica e Financeira), passarão a recolher esses valores pelo eSocial/DCTFWeb. Essas alteração deve ser realizada para empresas com FPAS 507 (Indústria) e 833 (Agroindústria).

A alteração entra em vigor a partir da:

  • Competência: 05/2026

  • Recolhimento em DARF: 06/2026

Até a competência 04/2026, o recolhimento continua sendo feito normalmente pelas guias diretas do SESI/SENAI

A partir da mudança:

  • O eSocial passará a calcular automaticamente as contribuições;

  • Os valores serão enviados para a DCTFWeb;

  • O pagamento ocorrerá via DARF numerado, junto aos demais encargos previdenciários.

As empresas impactadas deverão ajustar as informações código de terceiros (codTerc) para que o sistema calcule corretamente as contribuições:

De

  • 0067

  • 0071

  • 0075

Para

  • 0079


Parcelamentos ou acordos firmados diretamente com SESI/SENAI antes da competência 05/2026 continuam válidos e devem continuar sendo pagos normalmente às entidades, conforme acordado anteriormente. (Serviços e Informações do Brasil)

Contribuição adicional ao SENAI

Outra mudança importante é que a contribuição adicional ao SENAI, devida por empresas com mais de 500 empregados, também passará a ser calculada automaticamente pelo eSocial/DCTFWeb.

  • Não será necessário ajuste manual pelas empresas;

  • A Receita criará um novo código de receita;

  • O cálculo será realizado automaticamente pelo ambiente do eSocial.

Resolução

Cadastro de Empresas

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

2- Na aba Trabalhista, campo Terceiros estará preenchido o antigo código (lembrando que os códigos a serem alterados são 0067, 0071 e 0075)

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2445213743/child/attachment/att2458681599/download


3- Inclua novo código (0079) no campo Terceiros e depois clique em salvar

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2445213743/child/attachment/att2460090526/download



Cadastro de Áreas de Recursos Humanos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastros de Áreas de Recursos Humanos

2-Divisões de RH como Obra ou Tomador/Empresa deverão também ter o seu Terceiros alterado caso tenham o FPAS 507 e 833.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2445213743/child/attachment/att2459140313/download


O código 0079 não vem como padrão preenchido no FPAS 833, caso ao incluir apresente a mensagem "Código não cadastrado" será preciso preencher ela na rotina Tabela de FPAS antes de salvar a alteração no Cadastro de Recursos Humanos

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2445213743/child/attachment/att2458616031/download


Tabela de FPAS:

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de FPAS > guia FPAS

2- Clique em alterar, insira o código de FPAS 833 

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2445213743/child/attachment/att2460483714/download


3- Preencha o campo Código Terceiro com o código 0079

4- Clique em salvar

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2445213743/child/attachment/att2459304161/download


Gerenciador eSocial

1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

2- Na aba Carga Inicial - eSocial selecione a opção Eventos Iniciais/Tabelas e envie o evento S-1020.

3- Os eventos S-1020 precisam ser aceitos para que o eSocial considere a nova regra.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2445213743/child/attachment/att2459369587/download