Este Artigo possui as instruções sobre o registro de movimentação de prontuário relacionado à inclusão das ocorrências para geração do evento S-2230 – Afastamento Temporário.
O Evento S-2230 é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por quaisquer um dos motivos elencados na Tabela 18 - Motivos de Afastamento - bem como as eventuais alterações e prorrogações.
É permitido enviar o Evento:
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Com as informações do início ou término do afastamento;
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Com ambas as informações (início e término) desde que a data de término não seja superior à data atual acrescida de 10 dias corridos (a partir da versão 2.4.02 considerar 15 dias corridos), exceto o motivo 15 – Gozo de Férias ou recesso, situação em que pode ser superior à data atual em até 60 dias.
Importante: Não é possível registrar o início e o término do afastamento em data futura, a menos que o motivo de afastamento seja férias (Código motivo = 15), situação em que a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento em até 60 dias.
Envio dos Eventos S-2200 ou S-2300 com informações de afastamento
No início da utilização do eSocial, se existirem trabalhadores afastados, será necessário o envio do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo, com a data de início e o motivo do respectivo afastamento.
Para as situações em que os eventos S-2200 ou S-2300 foram enviados com informação de início de afastamento, quando o trabalhador retornar, será necessário o envio do evento S-2230 – Afastamento temporário, apenas com as informações do término do afastamento.
Requisitos para a geração do evento S-2230: Para a geração do evento S-2230 serão consideradas as informações inseridas na Tabela de Ocorrências de Prontuário.
Resolução
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2- No campo Tipo de Ocorrência, clique em Afastamento temporário e em Motivo eSocial insira um dos motivos da Tabela 18.
Inclusão/Alteração de ocorrências de afastamento
No momento da inclusão ou alteração de uma ocorrência de afastamento no Registro de Movimentação de Prontuário, será solicitada a confirmação para a geração do evento S-2230.
Veja as situações abaixo:
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Caso seja informada ou alterada apenas a data de início, no evento S-2230 serão geradas somente as informações relativas ao início do afastamento.
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Caso seja informada ou alterada apenas a data de término, no evento S-2230 serão geradas somente as informações relativas ao término do afastamento.
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Caso sejam informadas ou alteradas ambas as datas início e término, no evento S-2230 serão geradas as informações relativas ao início e ao término do afastamento.
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- para cadastrar uma nova Ocorrência, clique em Novo
Detalhes do preenchimento dos campos:
Total de Dias/Horas: Quantidade de dias de afastamento concedidos pelo médico.Preenchimento obrigatório para os motivos de afastamento:
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01 - Acidente / Doença do trabalho;
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03 - Acidente / Doença não relacionada ao trabalho.
Data de início do afastamento: A data de início deve obedecer as seguintes regras:
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A data deve ser igual ou posterior à data de admissão do trabalhador;
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Não pode ser superior à data atual, exceto se for motivo 15 – Gozo de Férias ou recesso, situação em que pode ser superior à data atual em até 60 dias;
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É necessário que o trabalhador esteja antes da data de início do afastamento em atividade, ou seja, não pode existir evento de afastamento anterior sem que este tenha sido encerrado.
Data de término do afastamento: A data de término deve obedecer as seguintes regras:
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Deve ser igual ou posterior à data de início do afastamento do trabalhador;
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Não pode ser superior à data atual acrescida de 10 dias corridos (a partir da versão 2.4.02 considerar 15 dias corridos), exceto se motivo 15 - Gozo de férias ou recesso, situação em que pode ser superior à data atual em até 60 dias.
Fidelidade ao documento: Ao registrar um afastamento, certifique-se de reproduzir rigorosamente a data de início, a data de fim e os demais dados conforme constam no atestado/documento emitido pelo médico.
Responsabilidade do Usuário: A exatidão e o correto preenchimento do formulário no sistema são de responsabilidade exclusiva do usuário.
Casos excepcionais ou dúvidas sobre quais datas informar: Qualquer divergência entre a realidade e o documento, ou situações fora do padrão, não devem ser alteradas manualmente de forma incorreta. O usuário deve procurar o Departamento Jurídico de sua Empresa para receber orientações específicas, antes do lançamento.
Cód. do CID: Preenchimento obrigatório para o motivo de afastamento:
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01 - Acidente / Doença do trabalho.
Observações: Neste campo será possível detalhar as informações sobre o motivo de afastamento do trabalhador.
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Preenchimento obrigatório para o motivo de afastamento 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento.
Houve afastamento anterior, dentro de 60 dias, com o mesmo motivo eSocial (01 - Acidente / 03 - Doença), relacionado ou não?
Validação do S-2230 (eSocial):
A partir de 26/10/2026, o eSocial exigirá a indicação de histórico nos últimos 60 dias para o mesmo motivo (01 - Acidente/Doença relacionada ao trabalho ou 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho).
Situação 1: Marque "SIM" e NÃO relacione um afastamento:
Quando existir afastamento nos últimos 60 dias pelo mesmo motivo eSocial, porém por doenças diferentes (a empresa pagará os 15 dias novamente).
Situação 2: Marque "SIM" e RELACIONE o afastamento anterior:
Quando for uma continuidade do afastamento (mesma doença/acidente) e a empresa não pagará os 15 dias novamente.
Importante: Essa marcação serve exclusivamente para evitar a rejeição do evento S-2230 no eSocial e não altera o cálculo de pagamento do recibo atual.
Tipo de Acidente de Trânsito: Informar o tipo de acidente quando se tratar de acidente de trânsito. Preenchimento somente para os motivos de afastamento:
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01 - Acidente / Doença do trabalho;
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03 - Acidente / Doença não relacionada ao trabalho.
Afastamento por Cessão/Requisição > CNPJ do Órgão/Entidade e Ônus da cessão/requisição:
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Preenchimento obrigatório para o motivo de afastamento 14 - Cessão / Requisição;
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Não pode ser informado para os demais motivos de afastamento.
Afastamento – Exercício mandato sindical – CNPJ do Sindicato e Ônus da remuneração:
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Preenchimento obrigatório para o motivo de afastamento 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;
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Não pode ser informado para os demais motivos de afastamento.
Médico/Dentista: Informar os dados do médico/dentista que emitiu o atestado (Nome, Órgão de classe, Número de inscrição e UF do Órgão de classe). Preenchimento obrigatório para o motivo de afastamento:
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01 - Acidente / Doença do trabalho
Exclusão de ocorrência de afastamento
No momento da exclusão de uma ocorrência de afastamento, caso o evento de afastamento (S-2230) já tenha sido informado ao eSocial (status 9 – Aceito), será exibida a seguinte mensagem solicitando a confirmação para a geração do evento de exclusão (S-3000):
Atenção! Para que as informações cadastrais fiquem compatíveis, as mesmas também devem ser excluídas do ambiente eSocial. Deseja transmitir o evento para o eSocial?
Afastamento temporário por motivo de Férias
A geração do evento S-2230 de inclusão ou alteração relativa ao afastamento por motivo de férias, será realizada por meio das rotinas Recibo de Férias e Recibo de Férias Coletivas, assim como a geração do evento de exclusão (S-3000).
Ao gravar as informações do recibo será solicitada a confirmação para geração do evento S-2230 – Afastamento Temporário.
Para esta situação, será gerado o evento S-2230 com as seguintes informações:
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Data de início do afastamento
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Data de término do afastamento
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Código do motivo de afastamento igual a 15 – Gozo de Férias ou recesso
Ao excluir o recibo será solicitada a confirmação para geração do evento de exclusão S-3000.