A Rejeição 1036 ocorre quando a alíquota informada para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) municipal na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) não corresponde ao valor exigido pela legislação para o período de emissão.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A Rejeição 1036 acontece porque a Sefaz (Secretaria da Fazenda) implementou uma malha de validação rigorosa para garantir que a transição para o novo sistema tributário siga as alíquotas exatas definidas na Lei Complementar nº 214/2025.
O motivo técnico principal é a inconsistência entre a data de emissão da nota e o percentual informado no campo de alíquota do IBS Municipal (Imposto sobre Bens e Serviços).
Solução
Para documentos emitidos em 2025, o preenchimento desses campos já pode ser exigido em ambientes de homologação ou produção para testes de adaptação. No entanto, a obrigatoriedade plena e os valores específicos mudam conforme o ano:
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Verifique o Ano de Emissão:
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Em 2026: A alíquota do IBS do Município deve ser igual a 0 (zero).
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Em 2027 e 2028: A alíquota municipal será de 0,05%.
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Ajuste o Campo no Bimer:
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Em Configurador > Geral > Endereço > Cidades: Localize a cidade emitente da nota.
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Abra o cadastro da mesma, procure pelo campo "IBS - Imposto sobre bens e serviços". Ajuste a alíquota para 0,00.
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