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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_1036.

Rejeição 1036 ocorre quando a alíquota informada para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) municipal na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) não corresponde ao valor exigido pela legislação para o período de emissão.  

Índice



Compreendendo a Rejeição


Rejeição 1036  acontece porque a Sefaz (Secretaria da Fazenda) implementou uma malha de validação rigorosa para garantir que a transição para o novo sistema tributário siga as alíquotas exatas definidas na Lei Complementar nº 214/2025.
 
O motivo técnico principal é a  inconsistência entre a data de emissão da nota e o percentual informado  no campo de alíquota do IBS Municipal (Imposto sobre Bens e Serviços).  


Solução


Para documentos emitidos em  2025, o preenchimento desses campos já pode ser exigido em ambientes de homologação ou produção para testes de adaptação. No entanto, a obrigatoriedade plena e os valores específicos mudam conforme o ano:  

  1. Verifique o Ano de Emissão:

    • Em 2026:  A alíquota do IBS do Município  deve ser igual a 0 (zero).

    • Em 2027 e 2028:  A alíquota municipal será de  0,05%.

  2. Ajuste o Campo no Bimer:

    • Em Configurador > Geral > Endereço > Cidades: Localize a cidade emitente da nota.

    • Abra o cadastro da mesma, procure pelo campo "IBS - Imposto sobre bens e serviços". Ajuste a alíquota para 0,00. 


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