A Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF significa que a Sefaz (Secretaria da Fazenda) do estado de destino impediu a emissão da nota fiscal porque o CNPJ do seu cliente está com algum tipo de restrição ou bloqueio no cadastro daquele estado.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A restrição pode ter sido imposta por diversos motivos, como:
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Pendências fiscais: O destinatário tem débitos de impostos não pagos.
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Irregularidades cadastrais: O cadastro da empresa está desatualizado, incorreto ou sob investigação.
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Operações suspensas: A Sefaz bloqueou a empresa de realizar qualquer tipo de operação fiscal naquele estado.
Solução
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Comunique-se com o Cliente: O bloqueio é de responsabilidade do seu cliente. Você deve informá-lo sobre a rejeição e pedir que ele regularize a situação diretamente com a Sefaz do estado dele.
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Consulta do CNPJ: Você pode verificar a situação do CNPJ do seu cliente por conta própria. A consulta pode ser feita no Sintegra. A busca mostrará a situação cadastral da empresa e confirmará se ela está "inapta", "suspensa" ou em uma situação similar.
Considerações
Não é possível emitir a nota fiscal enquanto o destinatário estiver bloqueado na UF de destino. A única solução é aguardar a regularização do cadastro dele.