Introdução
Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 247: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora. ".
Compreendendo a rejeição
Essa rejeição acontece quando a sigla da UF que está na nota fiscal eletrônica diverge da UF autorizadora da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Em outras palavras, a UF que você está informando no seu cadastro não é a mesma da SEFAZ que está recebendo a nota.
Por exemplo, se a sua empresa está localizada em São Paulo (SP), a nota fiscal deve ser enviada para a SEFAZ de São Paulo (SEFAZ-SP). Se, por algum erro de cadastro, a sigla da UF for informada como RJ, a nota será rejeitada com a mensagem de "Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora".
Como resolver a rejeição?
É importante acessar o cadastro da sua empresa para confrontar as informações e corrigi-las se necessário.
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Se sua emissão de NF-e estiver pelo Faturamento, confira o cadastro da sua empresa em Configurador / Geral / Empresas;
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Se sua emissão de NF-e estiver pelo NFEasy, confira o cadastro da sua empresa no aplicativo NFEasy / Empresas.
Caso seja necessário, realize a atualização dos dados. Feito isso, reenvie seu documento.