A Rejeição 508: "CST incompatível na operação com Não Contribuinte", ocorre quando uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário que não é um contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, na NF-e, é utilizado um CST (Código de Situação Tributária) que indica que a operação é tributada.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A rejeição 508: "CST incompatível na operação com Não Contribuinte" indica um CST (Código de Situação Tributária) incompatível para um destinatário que não é contribuinteA causa mais comum é quando uma NF-e é emitida para:
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Pessoa Física (CPF): Por definição, pessoas físicas não possuem Inscrição Estadual, ou seja, são consideradas não contribuintes.
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Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual: Existem empresas que são dispensadas de ter Inscrição Estadual (como algumas empresas prestadoras de serviços). Se você emitir uma NF-e para uma dessas empresas, ela será tratada como não contribuinte.
Quando o destinatário é um não contribuinte, a legislação brasileira exige que a operação não seja tributada pelo ICMS. Usar um CST que indica tributação (como o CST 00 - Tributada integralmente) causa a rejeição.
Solução
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Verifique a inscrição estadual do destinatário: Confirme se o CNPJ ou CPF do destinatário realmente não possui uma inscrição estadual. Você pode verificar pelo SINTEGRA ou pelo Cadastro Centralizado de Contibuinte (CCC).
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Ajuste o CST: Se o destinatário não for um contribuinte de ICMS, altere o CST do item da NF-e para um código que indique não tributação do ICMS. O CST a ser usado vai depender da natureza da sua operação, recomendamos verificar junto a sua contabilidade qual Situação Tributária deverá utilizar para o ICMS.
Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte.
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
00-Tributada integralmente;
20-Com redução da Base de Cálculo;
40-Isenta;
41-Não tributada;
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
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A regra de validação 508 não se aplica, para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes = 1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949 (tabela de CFOP são apresentados no final do artigo).
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A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
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A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
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A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);
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A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);
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A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
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A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).
Considerações
Após ajustar a CST, reenvie a nota. Sempre verifique com sua contabilidade qual CST deverá usar.