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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_295.

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 295: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil".


Compreendendo a rejeição


A rejeição significa que o certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal não é reconhecido como um certificado válido dentro da infraestrutura de chaves públicas brasileira, a ICP-Brasil.

O que isso significa?

  • O ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o sistema oficial que garante a validade jurídica e a autenticidade dos certificados digitais no país, como o e-CNPJ e o e-CPF;

  • Para a SEFAZ, somente certificados emitidos por Autoridades Certificadoras (ACs) credenciadas pela ICP-Brasil são considerados válidos para a assinatura de documentos fiscais;

  • O sistema de validação da SEFAZ verifica a "cadeia de confiança" do certificado. Se essa cadeia não estiver vinculada a uma das raízes da ICP-Brasil, o certificado é considerado estranho ao padrão nacional e, por segurança, a emissão é rejeitada com o código 295.


Como resolver a rejeição?


Para resolver a questão, é necessário fazer algumas verificações. São elas:

  • Certificado Vencido: O certificado pode ter expirado. Um certificado vencido perde sua validade legal e não é mais reconhecido pela ICP-Brasil;

  • Certificado Suspenso ou Revogado: O emissor do certificado (AC) pode ter revogado ou suspendido o documento;

  • Certificado Não-ICP-Brasil: Uso de um certificado emitido por uma Autoridade Certificadora estrangeira ou não credenciada no Brasil.

Caso todas as verificações acima tenham sido feitas e nenhuma inconformidade for encontrada, tente reinstalar seu certificado e reapontar no Bimer.

Se sua emissão estiver pelo NFEasy, o certificado reinstalado deve ser apontado dentro do próprio aplicativo.

Se sua emissão estiver pelo Faturamento (DLL), você deverá reapontar o certificado no cadastro da empresa dentro do Bimer.