A Nota Técnica 2025.001 v1.00, traz uma nova regra de validação para a NF-e e a NFC-e. Essa regra foi criada para evitar um problema comum: a falta de registro do valor do troco quando o valor total pago pelo cliente é maior que o valor da nota fiscal.
O que é a Rejeição 866?
A Rejeição 866 é um erro que ocorre quando a soma de todos os pagamentos de uma nota fiscal é maior que o valor total da nota, e o campo destinado ao valor do troco não é preenchido. Essa regra de validação é uma medida da SEFAZ para evitar que notas fiscais sejam emitidas com valores de pagamento inconsistentes, garantindo que o valor exato do troco seja devidamente registrado.
É importante ressaltar que essa mudança não é uma restrição do Bimer, mas sim uma nova validação fiscal obrigatória que visa aumentar a conformidade e a transparência nas operações comerciais.
Essa medida foi implementada para combater fraudes e inconsistências nos registros fiscais, o que beneficia tanto as autoridades fiscais quanto os próprios contribuintes.
Como essa mudança afeta você?
Existem duas situações comuns onde o valor do pagamento pode ser maior que o total da nota fiscal, resultando na Rejeição 866:
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Antecipação do ICMS: Para notas com ICMS antecipado, o valor do imposto será considerado na tag
vOutrosda nota fiscal. Caso contrário, a nota será rejeitada. -
Juros no prazo: De acordo com o Fisco, os juros para parcelamento não compõem o valor total da nota (
vNF). Se a opção 'Aplicar e somar os juros do prazo diretamente no valor unitário dos itens' estiver desmarcada no Configurador Bimer, a nota será rejeitada.
Solução para notas com Juros no prazo.
Para evitar que suas notas fiscais sejam rejeitadas, se você trabalha com juros no prazo, é necessário marcar a opção :
'Aplicar e somar os juros do prazo diretamente no valor unitário dos itens', presente em Configurador / Faturamento / Opções / Venda / Prazo.
Com essa configuração, o valor dos juros será rateado e somado ao valor de cada item da nota, garantindo que o valor total do pagamento seja igual ao valor total da nota fiscal.
Estamos trabalhando em uma solução para aqueles que preferem não ratear o valor dos juros. Nesse futuro ajuste, o valor dos juros será considerado como um acréscimo interno e será somado ao valor total da nota. Fique atento para futuras atualizações.