232 Rejeição: IE do destinatário não informada. Ocorre quando a IE (Inscrição Estadual) do destinatário da nota não possui o código informado em seu cadastro.
Para validar se a Inscrição Estadual do destinatário existe ou se o mesmo é isento, poderá ser consultado pela plataforma do governo: SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços)
Resolver Rejeição
Passo a passo
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Acesse o módulo Cadastro de Pessoa, vá ao cadastro destinatário e edite o mesmo.
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Selecione ao lado esquerdo a opção “Endereço” e clique para “Editar”.
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No campo "Inscrição Estadual" (destacado na imagem abaixo) deverá ser informada a Inscrição Estadual do destinatário.
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Caso o mesmo seja isento, o campo deverá ser preenchido como "Isento".
Existe uma proteção para não permitir que o Cadastro do Cliente seja salvo sem a Inscrição Estadual para pessoa jurídica.
Caso queira configurar, acesse o Configurador Bimer > Geral > Opções > Pessoa > Dados , marque a opção: “Obrigar o preenchimento da Inscrição Estadual para clientes. (Pessoa jurídica)”.
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Conclua salvando o cadastro do destinatário e reiniciando o Faturamento para que possa reenviar a nota fiscal.