#Erp4Me

BIMER_NFE_REJEIÇÃO_232.

232 Rejeição: IE do destinatário não informada. Ocorre quando a IE (Inscrição Estadual) do destinatário da nota não possui o código informado em seu cadastro.

Observação

Para validar se a Inscrição Estadual do destinatário existe ou se o mesmo é isento, poderá ser consultado pela plataforma do governo: SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços)

Resolver Rejeição

Passo a passo

  1. Acesse o módulo Cadastro de Pessoa, vá ao cadastro destinatário e edite o mesmo.

  2. Selecione ao lado esquerdo a opção “Endereço” e clique para “Editar”.

  3. No campo "Inscrição Estadual" (destacado na imagem abaixo) deverá ser informada a Inscrição Estadual do destinatário.

    1. Caso o mesmo seja isento, o campo deverá ser preenchido como "Isento".

    Dica

    Existe uma proteção para não permitir que o Cadastro do Cliente seja salvo sem a Inscrição Estadual para pessoa jurídica.

    Caso queira configurar, acesse o  Configurador Bimer > Geral > Opções > Pessoa > Dados , marque a opção: “Obrigar o preenchimento da Inscrição Estadual para clientes. (Pessoa jurídica)”.


  4. Conclua salvando o cadastro do destinatário e reiniciando o Faturamento para que possa reenviar a nota fiscal.

IE.png