Introdução
A Rejeição 275 ocorre na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o código do município do destinatário informado na nota não pertence ao mesmo estado (UF) dele.
Causa comum
Essa rejeição é um alerta da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de que as informações de endereço do seu cliente estão inconsistentes no seu sistema. A Sefaz faz uma validação cruzada e percebe que:
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A UF do destinatário que você informou é, por exemplo, São Paulo.
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Mas o código do IBGE do município vinculado a ele é de um município que pertence, por exemplo, a Minas Gerais.
Essa divergência de informações causa a rejeição. A Sefaz espera que o código do município corresponda à UF informada para aquele cliente. Isso pode acontecer por:
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Erro de digitação: O código do IBGE do município foi inserido incorretamente no cadastro do município.
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Erro de cadastro: O cliente pode estar com o endereço de outro município vinculado ao seu cadastro.
Como corrigir
A solução para a Rejeição 275 é corrigir as informações de cadastro do seu cliente no seu sistema.
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Confirme o Código do IBGE: Peça o código correto ao seu cliente ou consulte o site do IBGE para encontrar o código correto do município dele.
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Corrija o Cadastro da Pessoa: Acesse o cadastro do cliente em Geral > Pessoa > Selecione a categoria da pessoa da NF-e > Localize a pessoa em questão > Verifique a cidade no cadastro da pessoa.
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Corrija o Cadastro do Município: Acesse o cadastro do município em Configurador > Geral > Endereço > Cidade, e localize o município do seu cliente. Substitua o código de município incorreto pelo código do IBGE válido no campo código no IBGE e salve as alterações.
Após corrigir, refaça a emissão da nota fiscal. O sistema irá gerar o documento com as informações corretas, e a Sefaz irá autorizar a operação.