930 - Rejeicao: CST com beneficio fiscal e nao informado o codigo de beneficio fiscal. Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST - Grupo N) que exige o código de benefício fiscal, haverá a rejeição.
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 930. Veja a seguir, cada uma delas:
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A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag:idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
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Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
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Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
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Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
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Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST;
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Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estatual, sem verificar a compatibilidade;
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A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF está publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
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Estado do Paraná: https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFe/Pagina/CODIGO-DE-BENEFICIO-FISCAL
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Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
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Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
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Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/
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Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Resolver rejeição
Passo a passo
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Acesse o módulo EstProduto;
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Acesse o cadastro do produto, aba Empresas, dê um duplo clique na empresa que possui o benefício;
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Informe o código de acordo com o CST e clique em gravar.
É necessário que consulte sua contabilidade antes de realizar o procedimento no sistema.