A Rejeição 307: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final ocorre quando sua empresa (o emitente) está com o cadastro fiscal bloqueado no estado para onde a mercadoria está sendo enviada. Isso acontece especificamente em operações com consumidor final em outro estado (operações interestaduais). A Sefaz de destino está impedindo a sua empresa de realizar essa venda, independentemente do cliente ter ou não Inscrição Estadual.
Índice
Compreendendo a Rejeição
O bloqueio pode ter várias razões, geralmente ligadas a pendências fiscais da sua empresa no estado de destino, tais como:
-
Débitos fiscais: Sua empresa pode ter impostos estaduais (como o ICMS) em atraso no estado de destino.
-
Inconsistências no cadastro: Informações cadastrais da sua empresa podem estar incorretas ou desatualizadas na Sefaz de destino.
-
Irregularidades em operações anteriores: Pendências de DIFAL (Diferencial de Alíquota) em vendas passadas podem ter levado ao bloqueio.
-
Fiscalização: A sua empresa pode estar sob fiscalização da Sefaz de destino.
Solução
-
Identifique a Pendência: O primeiro passo é entrar em contato com a Sefaz do estado de destino para entender a causa exata do bloqueio. Se sua empresa tiver um contador, ele é a pessoa mais indicada para fazer essa verificação.
-
Regularize a Situação: A única solução é resolver a pendência fiscal ou cadastral que está causando o bloqueio. Isso pode envolver o pagamento de débitos, o envio de documentos ou a atualização do cadastro.
-
Aguarde a Liberação: Após a regularização, a Sefaz de destino precisa processar a informação e liberar o seu CNPJ. Esse processo pode levar algum tempo. Você só conseguirá emitir a nota fiscal após a liberação do cadastro.
Considerações
Essa rejeição não pode ser resolvida pelo cliente e nem por meio de uma simples alteração na nota fiscal. A responsabilidade pela solução é do próprio emitente.