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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_332.

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição "Rejeição 332: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido".

Compreendendo a rejeição


Esta rejeição é um complemento da Rejeição 331 e é acionada nos regimes de Importação por Conta e Ordem de Terceiros ou Importação por Encomenda, quando o importador informa o CNPJ do Adquirente ou do Encomendante, mas o número:

  1. Possui uma quantidade de dígitos diferente de 14;

  2. Está com a formatação incorreta (dígitos verificadores que não conferem com a regra do CNPJ);

  3. É um CNPJ que está inválido ou em situação cadastral irregular na Receita Federal (embora a validação principal seja o formato e os dígitos).

Em resumo, você informou que a importação é para um terceiro (Adquirente ou Encomendante), mas o número de CNPJ fornecido para ele não existe ou está errado.


Como resolver a rejeição?


Para resolver este caso, você deverá fazer o ajuste do cadastro do adquirente/encomendante. Para isso:

  • Abra o Faturamento e localize a nota rejeitada;

  • Na aba "Exterior" identifique o adquirente/encomendante informado;

  • Em seguida, abra o módulo Pessoa, categoria "Terceiros" e localize o cadastro em questão;

  • Verifique o CNPJ e outras informações do cadastro;

  • Faça o ajuste necessário e grave;

  • No Faturamento, recarregue as opções e reenvie a nota fiscal.