Introdução
Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição "Rejeição 332: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido".
Compreendendo a rejeição
Esta rejeição é um complemento da Rejeição 331 e é acionada nos regimes de Importação por Conta e Ordem de Terceiros ou Importação por Encomenda, quando o importador informa o CNPJ do Adquirente ou do Encomendante, mas o número:
-
Possui uma quantidade de dígitos diferente de 14;
-
Está com a formatação incorreta (dígitos verificadores que não conferem com a regra do CNPJ);
-
É um CNPJ que está inválido ou em situação cadastral irregular na Receita Federal (embora a validação principal seja o formato e os dígitos).
Em resumo, você informou que a importação é para um terceiro (Adquirente ou Encomendante), mas o número de CNPJ fornecido para ele não existe ou está errado.
Como resolver a rejeição?
Para resolver este caso, você deverá fazer o ajuste do cadastro do adquirente/encomendante. Para isso:
-
Abra o Faturamento e localize a nota rejeitada;
-
Na aba "Exterior" identifique o adquirente/encomendante informado;
-
Em seguida, abra o módulo Pessoa, categoria "Terceiros" e localize o cadastro em questão;
-
Verifique o CNPJ e outras informações do cadastro;
-
Faça o ajuste necessário e grave;
-
No Faturamento, recarregue as opções e reenvie a nota fiscal.