Motivo:
A Rejeição 494: Chave de Acesso inexistente acontece quando tentamos cancelar uma Nota fiscal eletrônica que ainda não consta no Webservice de consulta da SEFAZ. Apesar da NF-e ter sido enviada e autorizada pela SEFAZ, o Webservice que faz a comunicação com o programa emissor é diferente do Webservice de consulta da NF-e, e quando a SEFAZ está com alguma instabilidade no Webservice de consulta é comum ocorrer da NF-e ser autorizada, porém quando tentamos consultá-la no site da SEFAZ a mesma não aparecer lá. Pode ocorrer também de conseguir localizar a NF-e no site da SEFAZ-UF e não localizar no ambiente nacional ou o inverso.
Solução:
Primeiramente deve-se confirmar que a NF-e impressa em mãos é a mesma que está tentando cancelar no sistema. Em seguida, infelizmente não há nenhum procedimento no sistema que possa ser feito para solução, e a alternativa é aguardar por um tempo até tentar reenviar o cancelamento da NF-e mas atentando-se ao prazo de cancelamento da mesma. Normalmente a SEFAZ permite cancelar uma NF-e dentro do prazo de 24 horas, podendo haver variações em alguns Estados. Então aguarde alguns minutos e vá tentando consultar a NF-e no site da SEFAZ pela chave de acesso. Quando finalmente localizar a NF-e no site da SEFAZ, tente reenviar o cancelamento da NF-e e espera-se que seja autorizado.