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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_519.


A Rejeição 519: CFOP de saída para NF-e de entrada indica que você está usando um Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) de saída em uma nota fiscal de entrada, ou vice-versa.


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Índice




Compreendendo a Rejeição


Os CFOPs são códigos numéricos que identificam a natureza da circulação da mercadoria ou da prestação de serviço. O primeiro dígito do CFOP define se a operação é de entrada ou saída:

  • CFOPs de Entrada (1.XXX, 2.XXX e 3.XXX): Usados para registrar a entrada de produtos na sua empresa (compras, devoluções, transferências de filiais, etc.).

  • CFOPs de Saída (5.XXX, 6.XXX e 7.XXX): Usados para registrar a saída de produtos da sua empresa (vendas, remessas, devoluções de compra, etc.).

A rejeição 519 ocorre porque há um conflito entre o CFOP que você usou e o tipo de nota fiscal que você está emitindo (Entrada ou Saída).


Causas comuns



  1. Erro de Digitação: O mais comum. Você digitou um CFOP com o primeiro dígito errado (ex: usou 5.102 em vez de 1.102 para uma compra).

  2. Inversão de Notas: Você marcou a nota como sendo de entrada, mas deveria ser de saída, e vice-versa.

  3. Devolução de Venda: Ao registrar uma devolução de venda, o CFOP correto é de entrada (1.202, por exemplo), mas a nota fiscal é de saída para a Sefaz, o que gera a rejeição 519.


Solução


  1. Acesse o cadastro da Nota Fiscal e verifique qual a operação foi utilizada.

  2. Acesse o cadastro da operação em Configurador > Estoque > Operação.

  3. Localize a Operação e verifique se o tipo dessa operação está correto de acordo com a finalidade da Nota Fiscal a ser enviada.

  4. Ainda no cadastro da Operação, acesse a aba Documento > CFOP para verificar se o "CFOP" dessa operação está correto.

  5. Realize as alterações necessárias, confirme essa edição, acesse o cadastro da Nota Fiscal para validar e faça o envio novamente.


Dica

Para proteger a integridade dos dados, uma "Operação" já utilizada não pode ser alterada. Por isso, use o recurso "Duplicar" para criar uma nova operação, que poderá ser editada. Lembre-se de vincular essa nova operação à nota fiscal antes de reenviá-la.