#Erp4Me

BIMER_NFE_REJEIÇÃO_302.



Alerta de Atualização Importante!


Mudanças no Tratamento de Notas Denegadas

Seguindo as orientações da Nota Técnica 2024.001 v1.10 da SEFAZ, boa parte dos códigos que antes resultavam em notas denegadas agora passam a ser classificadas como Rejeitadas

Mantenha-se informado sobre essas atualizações para assegurar a conformidade com as exigências fiscais.

Saiba mais!



302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.

Causa:

Este documento foi denegado, pois o destinatário possui alguma irregularidade fiscal junto à SEFAZ.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e.

Exemplo

Inscrição estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.


Como resolver no sistema Bimer Alterdata?

No sistema a nota denegada será apresentada em cor cinza,na coluna Status NF-e, clicando em Saiba mais, é descrito a mensagem informando que a denegação foi causada pelo destinatário.

O emitente de uma NF-e denegada não poderá corrigir a situação, somente o responsável legal do destinatário que deverá, junto à SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.


Para verificar se a Inscrição Estadual do destinatário realmente está correta, pode ser consultado os seguintes sites:

SINTEGRA:  http://www.sintegra.gov.br/

Cadastro centralizado de contribuinte: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx


A nota denegada não poderá ser utilizada, cancelada ou inutilizada sua numeração pois, na SEFAZ a NF-e constará também como denegada. 

Ao editar uma NF-e denegada o sistema apresenta uma mensagem, informando que não é permitido editar uma nota denegada e abre o documento somente para visualização. Observe que todos os campos estão desabilitados, inclusive "Enviar".

Caso a Inscrição Estadual do destinatário esteja incorreta e isso tenha causado a denegação, poderá ser ajustado no Cadastro de Pessoas e, posteriormente, emitir uma nova NF-e. 

Acesse o módulo Cadastro de Pessoas, após clique no ícone “Clientes”. Localize o destinatário deste documento e clique em Editar. Na opção Endereço, clique em Editar.

Será aberta uma janela na qual será possível alterar o campo de Inscrição Estadual, informando a correta. Feito isso, reinicie o Faturamento e emita a nova NF-e.