Mudanças no Tratamento de Notas Denegadas
Seguindo as orientações da Nota Técnica 2024.001 v1.10 da SEFAZ, boa parte dos códigos que antes resultavam em notas denegadas agora passam a ser classificadas como Rejeitadas.
Mantenha-se informado sobre essas atualizações para assegurar a conformidade com as exigências fiscais.
Saiba mais!
302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
Causa:
Este documento foi denegado, pois o destinatário possui alguma irregularidade fiscal junto à SEFAZ.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e.
Inscrição estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Como resolver no sistema Bimer Alterdata?
No sistema a nota denegada será apresentada em cor cinza,na coluna Status NF-e, clicando em Saiba mais, é descrito a mensagem informando que a denegação foi causada pelo destinatário.
O emitente de uma NF-e denegada não poderá corrigir a situação, somente o responsável legal do destinatário que deverá, junto à SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.
Para verificar se a Inscrição Estadual do destinatário realmente está correta, pode ser consultado os seguintes sites:
SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/
Cadastro centralizado de contribuinte: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx
A nota denegada não poderá ser utilizada, cancelada ou inutilizada sua numeração pois, na SEFAZ a NF-e constará também como denegada.
Ao editar uma NF-e denegada o sistema apresenta uma mensagem, informando que não é permitido editar uma nota denegada e abre o documento somente para visualização. Observe que todos os campos estão desabilitados, inclusive "Enviar".
Caso a Inscrição Estadual do destinatário esteja incorreta e isso tenha causado a denegação, poderá ser ajustado no Cadastro de Pessoas e, posteriormente, emitir uma nova NF-e.
Acesse o módulo Cadastro de Pessoas, após clique no ícone “Clientes”. Localize o destinatário deste documento e clique em Editar. Na opção Endereço, clique em Editar.
Será aberta uma janela na qual será possível alterar o campo de Inscrição Estadual, informando a correta. Feito isso, reinicie o Faturamento e emita a nova NF-e.