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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_221.

Motivo:

Rejeição 221 - Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário acontece no cancelamento de Nota fiscal eletrônica quando o cliente/destinatário tenha confirmado o recebimento da NF-e diretamente no site da SEFAZ. O cancelamento de uma NF-e só é permitido pela SEFAZ quando ainda não tenha havido movimentação da mercadoria e por isso quando o destinatário confirma o recebimento, logicamente já houve a movimentação desta mercadoria. 

Solução:

Neste caso de acordo com a SEFAZ não será permitido o cancelamento desta NF-e, então o procedimento no sistema Bimer é desfazer o cancelamento da NF-e e prosseguir com a devolução se a mercadoria tiver sido devolvida pelo destinatário. 

Para isso, no módulo Faturamento, localize a NF-e rejeitada e selecione-a. Em seguida clique sobre o botão Desfazer o cancelamento do registro corrente.

Desta forma a NF-e voltará a ficar autorizada e impressa no sistema Bimer, e com status Cancelado = N. Assim a NF-e poderá ser devolvida.

Em alguns casos é possível realizar o seguinte procedimento: Será necessário entrar em contato com o Destinatário da Nota fiscal e solicitar que registre outro Evento de Manifestação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação sobre a NF-e que ele Confirmou e que você deseja Cancelar. Com qualquer um desses eventos homologados após a Confirmação da Operação e ainda dentro do prazo de 24 horas desde a emissão da nota, a NF-e poderá ser Cancelada.