A Rejeição 487: Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ ocorre quando o CNPJ ou CPF do escritório de contabilidade informado no documento fiscal eletrônico (NF-e, por exemplo), especificamente no grupo de autorização para obter o XML, não está devidamente registrado no cadastro da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
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Compreendendo a Rejeição
A rejeição 487 significa que, para o governo do seu estado, o número (CNPJ) que informamos para o seu contador não está na lista de pessoas autorizadas. A SEFAZ não reconhece aquele CNPJ como um escritório de contabilidade credenciado a acessar os seus dados fiscais.
Por que isso aconteceu?
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Erro de Digitação: O número do CNPJ do contador pode estar errado no nosso sistema.
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Falta de Cadastro na SEFAZ: O governo do seu estado exige que o próprio escritório de contabilidade faça um cadastro formal (um "credenciamento") no site deles para poder ter essa autorização. Esse cadastro pode não ter sido feito ainda, ou pode estar pendente.
Solução
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Verifique os Dados no seu Sistema:
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Em Geral > Pessoa > Abra o cadastro do escritório de contabilidade > Verifique o CNPJ.
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Confirme o Cadastro na SEFAZ:
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Entre em contato com o escritório de contabilidade para confirmar se o CNPJ/CPF está ativo e devidamente cadastrado/habilitado na SEFAZ do seu estado.
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Regularize a Situação, se Necessário:
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Caso o escritório não esteja cadastrado ou esteja com pendências, ele precisará regularizar a situação junto à SEFAZ. O procedimento exato pode variar dependendo da legislação estadual, mas geralmente envolve o credenciamento do escritório ou do responsável técnico no portal da SEFAZ.
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Atualize e Reenvie:
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Após a confirmação da regularização do cadastro pela SEFAZ, atualize os dados no seu sistema (se aplicável) e reenvie a nota fiscal rejeitada. Não é necessário gerar um novo número de nota, basta corrigir e reprocessar o documento original.
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