Introdução
A Rejeição 799 é um erro que ocorre na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o valor total do ICMS Interestadual (ICMS DIFAL), referente ao estado de destino, informado no resumo da nota, não corresponde à soma dos valores do DIFAL calculados para cada item do documento.
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é um imposto devido nas operações de venda de produtos de um estado para outro, destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. O objetivo é equilibrar a arrecadação do imposto entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.
Causa comum
Essa rejeição acontece por uma inconsistência de cálculo. A Sefaz faz uma validação crucial: ela soma o valor do DIFAL de cada item da nota e compara com o valor total do DIFAL que você informou no resumo do documento. A rejeição 799 é gerada quando esses dois valores são diferentes. Isso pode ocorrer por:
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Erro de cálculo: O valor do DIFAL não está sendo calculado ou está incorreto.
Como resolver
A solução é ajustar o cálculo do DIFAL na sua nota fiscal.
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Verifique o cálculo por item: Para que haja cálculo do DIFAL o sistema leva em consideração o CFOP utilizado. Verifique se o CFOP dos itens da nota estão corretos.
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Verifique o cadastro do CFOP: Acesse o caminho Configurador > Estoque > Tributos > CFOP, localize cada CFOP validado no passo anterior e abra para edição. Acesse a aba Impostos > DIFAL e confira se está marcado para efetuar o cálculo na opção “Calcula DIFAL”.
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Reinicie o sistema: Feche o sistema e abra novamente para recarregar as configurações realizadas e faça um novo envio da nota.
Ao garantir que o valor total do ICMS Interestadual na nota seja exatamente igual à soma dos valores de todos os itens, você resolverá a rejeição e a nota será validada pela Sefaz.