#Erp4Me

BIMER_NFE_REJEIÇÃO_234.

Motivo:

234 - Rejeição:IE do destinatário não vinculada ao CNPJ, ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário da NFE não está corretamente vinculada ao CNPJ.

Solução:

  1. Primeiramente deve-se fazer uma consulta no site do SINTEGRA ( http://www.sintegra.gov.br/ ) a fim de confirmar a situação do cliente quanto a Inscrição Estadual. A consulta pode ser feita pelo CNPJ.

  2. Ao confirmar a situação do cliente, verifique a inscrição estadual correta para o mesmo, deve-se ajustar o cadastro no sistema Bimer. 

  3. Para isso acesse o Bimer >> Aba Geral >> Pessoa >> Clientes. Em seguida localize o cadastro do cliente/destinatário da NF-e e clique em Editar.

  4. Em seguida, na aba  Endereços...  clique em  Editar  e na tela seguinte, na aba  Dados  marque a opção  Contribuinte de ICMS e preencha o campo de  Inscrição Estadual. Clique em  OK  para salvar a alteração e em seguida em  Gravar  para finalizar as alterações no cadastro do cliente.

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Dica:

Caso a aba do Faturamento tenha ficado aberto durante esta alteração feita no cadastro do cliente, é preciso que seja fechado. Em seguida abra o módulo Faturamento e reenvie NF-e para a SEFAZ. Espera-se que a mesma seja autorizada.