Motivo:
234 - Rejeição:IE do destinatário não vinculada ao CNPJ, ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário da NFE não está corretamente vinculada ao CNPJ.
Solução:
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Primeiramente deve-se fazer uma consulta no site do SINTEGRA ( http://www.sintegra.gov.br/ ) a fim de confirmar a situação do cliente quanto a Inscrição Estadual. A consulta pode ser feita pelo CNPJ.
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Ao confirmar a situação do cliente, verifique a inscrição estadual correta para o mesmo, deve-se ajustar o cadastro no sistema Bimer.
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Para isso acesse o Bimer >> Aba Geral >> Pessoa >> Clientes. Em seguida localize o cadastro do cliente/destinatário da NF-e e clique em Editar.
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Em seguida, na aba Endereços... clique em Editar e na tela seguinte, na aba Dados marque a opção Contribuinte de ICMS e preencha o campo de Inscrição Estadual. Clique em OK para salvar a alteração e em seguida em Gravar para finalizar as alterações no cadastro do cliente.
Caso a aba do Faturamento tenha ficado aberto durante esta alteração feita no cadastro do cliente, é preciso que seja fechado. Em seguida abra o módulo Faturamento e reenvie a NF-e para a SEFAZ. Espera-se que a mesma seja autorizada.