A Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) cuja operação é de destino interestadual (para outro estado), mas o documento inclui, indevidamente, as informações da transportadora diretamente na nota.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A Rejeição "868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados" ocorre, pois está sendo emitida uma NF-e (modelo 55), a operação da nota fiscal é de destino interestadual (venda ou transferência para outro estado) e , ao mesmo tempo, foram preenchidos e informados os campos relativos aos Grupos Veículo Transporte e Reboque na NF-e.
Em operações interestaduais (e, em alguns casos, internas onde o município de origem é diferente do de destino), as informações detalhadas sobre o transporte (transportador, veículo, reboque) devem ser prestadas no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), e não diretamente na NF-e.
Solução
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Remova as Informações: Acesse a NF-e que está sendo rejeitada e remova ou exclua todas as informações preenchidas na aba Transportadora.
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Emita o MDF-e: Como se trata de uma operação interestadual (ou interna com municípios distintos, dependendo da UF), a lei exige a emissão do MDF-e.
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Informe os Dados no MDF-e: É neste documento (o MDF-e) que devem constar obrigatoriamente todos os dados do Transportador e do veículo transportado (veículo e reboque, se houver).
Atenção: Certifique-se de que, após remover os dados do veículo da NF-e, o respectivo MDF-e seja emitido e autorizado antes do início do transporte para que a mercadoria possa circular legalmente.