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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_329.

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 329: Número da DI / DSI Inválido ".

 

Compreendendo a rejeição


A rejeição 329 ocorre quando o número da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Simplificada de Importação (DSI) informado nos detalhes da NF-e não está em um formato válido ou possui uma quantidade incorreta de dígitos.

Essas declarações são documentos cruciais no processo de desembaraço aduaneiro. A SEFAZ valida o formato do número fornecido para garantir que ele esteja em conformidade com o padrão estabelecido pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).


Como resolver a rejeição?


Para corrigir a situação, é necessário localizar sua DI e verificar a numeração para ajustar.

Como sua nota já foi enviada e rejeitada, por motivos de integridade, o sistema não permitirá a edição desta. Por isso, antes de iniciar, será necessário excluir a NF-e rejeitada e inutilizar a numeração.

Localize a nota rejeitada e faça a exclusão pela opção "Excluir nota fiscal". Em seguida, realize a inutilização da numeração. Clique aqui para consultar como realizar o procedimento.

  • Feitos os procedimentos acima, acesse Faturamento / Diversos / Declaração de importação;

  • No ícone da lupa, localize a DI referente à nota rejeitada;

  • No campo "código" verifique e ajuste o código informado;

  • Confira os dados da declaração e clique em "Gerar NFe";

  • Na tela principal do Faturamento, faça o reenvio da nota fiscal de importação.