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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_815.


A Rejeição 815: "Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado" ocorre quando o valor do ICMS Interestadual (DIFAL) informado para a UF de Destino (vICMSUFDest) da NFe difere do cálculo de DIFAL do cálculo da SEFAZ

Índice



Compreendendo a Rejeição


A rejeição "815 - Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado" significa que:

  1. Operação Interestadual: Sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma venda para um consumidor final (não contribuinte de ICMS) localizado em um estado diferente do seu.

  2. Obrigação do DIFAL: Nesses casos, a legislação exige o recolhimento do DIFAL, que é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.

  3. Divergência de Cálculo: O valor do ICMS da UF de Destino (vICMSUFDest) da NFe difere do valor que a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado de destino ou do seu estado calculou.


Solução


A solução é ajustar o cálculo do DIFAL na sua nota fiscal.

  1. Verifique o cálculo por item: Para que haja cálculo do DIFAL o sistema leva em consideração o CFOP utilizado. Verifique se o CFOP dos itens da nota estão corretos.

  2. Verifique o cadastro do CFOP: Acesse o caminho Configurador > Estoque > Tributos > CFOP, localize cada CFOP validado no passo anterior e abra para edição. Acesse a aba Impostos > DIFAL e confira se está marcado para efetuar o cálculo na opção “Calcula DIFAL”.

  3. Verifique a operação usada: Acesse Configurador Bimer > Estoque > Operação > aba Dados e marque a opção "Consumidor final". Caso o cliente seja contribuinte do ICMS, marque a opção "Consumidor final contribuinte"
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  4. Reinicie o sistema: Feche o sistema e abra novamente para recarregar as configurações realizadas e faça um novo envio da nota.

  5. Ao garantir que o valor total do ICMS Interestadual na nota esteja com valor correto, você resolverá a rejeição e a nota será validada pela Sefaz.



Atenção

Você pode verificar mais detalhes sobre configuração de cálculo de ICMS Clicando aqui.