A Rejeição 945: "Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada" significa que a Inscrição Estadual (IE) que você informou para o local de entrega da mercadoria não está registrada ou não é válida na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado correspondente.
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Compreendendo a Rejeição
Se uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) for emitida com o grupo de Entrega preenchido, mas você incluir uma Inscrição Estadual (IE) para um CNPJ que, na realidade, não a possui, a nota será rejeitada com o código 945. Isso acontece porque a IE informada não existe no cadastro da Secretaria da Fazenda.
Essa rejeição pode ocorrer por alguns motivos:
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Erro de digitação na IE: O número da Inscrição Estadual foi digitado incorretamente no Bimer.
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IE incorreta: O destinatário forneceu um número de Inscrição Estadual errado ou desatualizado.
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Inscrição Estadual baixada, suspensa ou cancelada: A IE do destinatário já foi desativada pela SEFAZ por alguma razão.
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Inscrição Estadual ainda não cadastrada: A empresa destinatária pode ser recém-aberta e a Inscrição Estadual ainda não foi totalmente processada e registrada na SEFAZ.
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Erro de cadastro na SEFAZ: Pode haver uma inconsistência ou erro no cadastro da própria SEFAZ.
Solução
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Consulte o Sintegra: Use o site do SINTEGRA do estado correspondente ao local de entrega para verificar se a IE esta correta e vinculada ao endereço de entrega da nota e ajuste no cadastro da pessoa dentro do Bimer > Pessoa.
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Entre em contato com a Receita Estadual: Se os dados estiverem corretos, mas o erro persistir, pode ser necessário que o titular da IE ou CNPJ entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para entender e resolver o problema cadastral.
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Verifique o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) aqui.
Após realizar as correções necessárias, basta enviar a nota fiscal novamente.