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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_357.


Índice


 



Introdução



Este artigo visa orientá-lo sobre a solução da Rejeição 357 ("Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta inexistente") que ocorre ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Exportação Indireta no sistema Bimer.


Compreenda a Rejeição



A exportação indireta é caracterizada pela mercadoria que sua empresa recebe para, posteriormente, exportá-la a um cliente no exterior. Essa operação, tipicamente identificada pelo CFOP 7.501 (ou 3.503 no retorno), exige o referenciamento da NF-e de entrada da mercadoria. O objetivo deste guia é mostrar como garantir que essa chave de acesso seja informada corretamente, resolvendo a rejeição e permitindo a autorização do seu documento fiscal.


A Rejeição 357 é acionada pela SEFAZ quando você emite uma NF-e de Exportação Indireta, mas a Chave de Acesso da nota fiscal de entrada da mercadoria (tag exportInd no XML) é considerada inválida ou inexistente no banco de dados da Receita Federal.


  • Informações Exigidas para Exportação Indireta (grupo exportInd):

          A SEFAZ exige, para cada item de exportação indireta, que sejam informados:

    • O Número do Registro de Exportação (RE).

    • A Chave de Acesso da NF-e de entrada que sua empresa recebeu (e que está sendo exportada).

    • A Quantidade do item que está sendo exportada (esta é a própria quantidade do item na NF-e).


  • Causas Comuns da Rejeição 357:

    • Chave de Acesso Incorreta: A chave informada no Bimer não confere com a chave real da NF-e de entrada.

    • Erro de Digitação: A chave de acesso (sequência de 44 números) foi digitada incorretamente.

    • NF-e Referenciada Inválida: A chave de acesso corresponde a uma NF-e que está Suspensa ou que nunca foi autorizada pela SEFAZ.

    • Ambiente Incompatível: A NF-e referenciada foi emitida em um ambiente diferente (por exemplo, a nota de entrada estava em Homologação e a NF-e de exportação está sendo emitida em Produção).



Solução



Para corrigir a Rejeição 357, você deve acessar a NF-e de Exportação no Bimer e garantir que a Chave de Acesso da NF-e de Entrada e o Número do Registro de Exportação (RE) estejam corretos e atribuídos aos itens.


          (warning)  Importante!      
          Para que a rotina de Exportação Indireta funcione corretamente, a Operação utilizada na nota deve estar marcada como "Exportação" em seu cadastro (Configurador > Estoque > Operação > Aba Dados).


Passo a Passo no Bimer:


1. Acesse e Edite a NF-e Rejeitada:

  • No Bimer, acesse o Faturamento e a tela de Notas Fiscais.

  • Localize a NF-e que apresentou a Rejeição 357 e dê um Duplo clique para editá-la.

2. Você pode informar os dados de Exportação Indireta em dois locais.

A escolha depende da uniformidade das informações entre os produtos:

  1. No Nível da Nota (Aba Exterior):

    • Recomendado quando todos os itens da nota possuem a mesma Chave de Acesso e o mesmo Registro de Exportação (RE).

    • Utilize o botão "Efetuar alteração" para atribuir os dados a todos os itens de forma massiva.

      Clique aqui e veja a imagem.

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  2. No Nível do Item (Aba Exterior da Edição do Produto):

    • Necessário quando os itens possuem diferentes Chaves de Acesso ou Registros de Exportação (REs).

    • Neste caso, você deve editar item por item para informar os dados específicos de cada um.

      Clique aqui e veja a imagem.

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3. Corrija as Informações Exigidas:

  • Chave de Acesso da NF-e de entrada dos itens:

    • Verifique se a chave está correta: Confirme se os 44 dígitos informados no Bimer são exatamente os mesmos da NF-e de entrada que deu origem à exportação.

    • Se for necessário corrigir, digite a chave de acesso correta ou utilize o botão de pesquisa ao lado do campo para localizar a NF-e de entrada dentro do sistema Bimer.

    • Observação: Ao localizar a nota no sistema, a chave ficará referenciada na aba "Referências" da sua NF-e de exportação.

  • Número do Registro de Exportação (RE) dos itens:

    • Preencha o Número do Registro de Exportação (RE) válido, fornecido pelo Siscomex.


4. Reenvie a Nota Fiscal:

  • Após conferir e aplicar a chave de acesso e o RE aos itens, clique em OK na NF-e.

  • Reenvie o documento para a SEFAZ.


Ao garantir que a Chave de Acesso seja válida e que as informações de Exportação Indireta estejam corretamente atribuídas aos itens, sua NF-e de exportação será validada e autorizada.



Considerações Finais



O preenchimento correto da Chave de Acesso e do Registro de Exportação é essencial para a conformidade da sua exportação indireta. Seguindo este guia, você evita a Rejeição 357 no Bimer e garante que o documento fiscal seja transmitido com as informações exigidas, concluindo sua emissão de forma eficiente.