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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_690.


Este artigo visa auxiliar na resolução da rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e, que pode ocorrer ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no sistema Bimer.   

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Índice




Compreenda a Rejeição


A rejeição ocorre por tentar cancelar uma NF-e que está vinculada a um CT-e ou MDF-e autorizados.


Solução



Nesse caso, o sistema Bimer permite realizar a devolução da nota fiscal como uma forma de contornar o cancelamento impossibilitado. Siga os passos abaixo:

  1. Desfazer o cancelamento:

    • Selecione o documento rejeitado na tela de Faturamento;

    • Com o botão direito do mouse, selecione a opção "Desfazer o cancelamento";

    • Confirme a ação clicando em "Sim". A nota retornará ao status de autorizada.

  2. Emitir a nota de devolução:

    • Com a nota autorizada, selecione-a na tela de Faturamento;

    • Clique no botão "Devolver nota fiscal" localizado na parte superior da tela;

    • Uma janela será aberta para você inserir o motivo da devolução da nota e da exclusão dos títulos;

    • Descreva detalhadamente a razão pela qual a devolução está sendo realizada;

    • Após confirmar a devolução, o sistema perguntará se deseja criar uma cópia da nota original. Responda de acordo com sua necessidade;

    • Por último, localize a nota de devolução na tela principal do Faturamento e envie à SEFAZ.


Clique aqui e veja como fazer.

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Considerações


Quando o cancelamento direto de uma NF-e não é possível, a emissão de uma nota de devolução ou um estorno de NF-e são os procedimentos fiscalmente adequados para anular a operação original. Contudo, sempre que houver dúvida de como proceder, verifique com sua consultoria contábil.