Este artigo visa auxiliar na resolução da rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e, que pode ocorrer ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no sistema Bimer.
Índice
Compreenda a Rejeição
A rejeição ocorre por tentar cancelar uma NF-e que está vinculada a um CT-e ou MDF-e autorizados.
Solução
Nesse caso, o sistema Bimer permite realizar a devolução da nota fiscal como uma forma de contornar o cancelamento impossibilitado. Siga os passos abaixo:
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Desfazer o cancelamento:
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Selecione o documento rejeitado na tela de Faturamento;
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Com o botão direito do mouse, selecione a opção "Desfazer o cancelamento";
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Confirme a ação clicando em "Sim". A nota retornará ao status de autorizada.
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Emitir a nota de devolução:
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Com a nota autorizada, selecione-a na tela de Faturamento;
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Clique no botão "Devolver nota fiscal" localizado na parte superior da tela;
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Uma janela será aberta para você inserir o motivo da devolução da nota e da exclusão dos títulos;
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Descreva detalhadamente a razão pela qual a devolução está sendo realizada;
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Após confirmar a devolução, o sistema perguntará se deseja criar uma cópia da nota original. Responda de acordo com sua necessidade;
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Por último, localize a nota de devolução na tela principal do Faturamento e envie à SEFAZ.
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Considerações
Quando o cancelamento direto de uma NF-e não é possível, a emissão de uma nota de devolução ou um estorno de NF-e são os procedimentos fiscalmente adequados para anular a operação original. Contudo, sempre que houver dúvida de como proceder, verifique com sua consultoria contábil.