A Rejeição 483 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com um valor de desconto (campo vDesc) superior ao valor bruto do próprio produto (campo vProd). A Sefaz não permite que um item tenha um desconto maior que o seu próprio valor de venda.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto é uma regra de validação que visa garantir a consistência financeira e evitar fraudes na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).
-
Regra de Validação: A Sefaz (Secretaria da Fazenda) verifica se o valor informado no campo
vDesc(Valor do Desconto do Item) é inferior ou igual ao valor do campovProd(Valor Bruto do Produto) para cada item da nota fiscal. -
Campos Envolvidos: A validação ocorre especificamente a nível de item (dentro do grupo
<det>). -
Origem da Regra: Esta regra foi implementada através de Notas Técnicas da Sefaz (como a NT 2015/002), com o objetivo de padronizar e validar os dados fiscais e evitar cenários ilógicos de venda, onde o desconto supera o valor da mercadoria.
-
Impacto: Se essa regra não for atendida, a autorização de uso da NF-e ou NFC-e é negada, impedindo a circulação legal da mercadoria ou a conclusão da venda ao consumidor
Solução
Para corrigir a rejeição, é necessário seguir os seguintes passos:
-
Abrir a nota rejeitada: Localize a NF-e ou NFC-e que apresentou a rejeição.
-
Verificar os Itens: Vá para a aba de itens da nota fiscal.
-
Ajustar o Valor do Desconto: Edite o(s) item(ns) em questão e altere o valor do desconto para que seja menor ou igual ao valor bruto do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade).
-
Gravar e Transmitir Novamente: Salve as alterações e tente transmitir a nota fiscal novamente para a Sefaz.