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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_483.

Rejeição 483 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com um valor de desconto (campo vDesc) superior ao valor bruto do próprio produto (campo vProd). A Sefaz não permite que um item tenha um desconto maior que o seu próprio valor de venda.  

Índice



Compreendendo a Rejeição


A  Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto  é uma regra de validação que visa garantir a consistência financeira e evitar fraudes na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).

  • Regra de Validação:  A Sefaz (Secretaria da Fazenda) verifica se o valor informado no campo  vDesc  (Valor do Desconto do Item) é inferior ou igual ao valor do campo  vProd  (Valor Bruto do Produto) para cada item da nota fiscal.

  • Campos Envolvidos:  A validação ocorre especificamente a nível de item (dentro do grupo  <det>).

  • Origem da Regra:  Esta regra foi implementada através de Notas Técnicas da Sefaz (como a NT 2015/002), com o objetivo de padronizar e validar os dados fiscais e evitar cenários ilógicos de venda, onde o desconto supera o valor da mercadoria.

  • Impacto:  Se essa regra não for atendida, a autorização de uso da NF-e ou NFC-e é negada, impedindo a circulação legal da mercadoria ou a conclusão da venda ao consumidor

Solução



Para corrigir a rejeição, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Abrir a nota rejeitada: Localize a NF-e ou NFC-e que apresentou a rejeição.

  2. Verificar os Itens: Vá para a aba de itens da nota fiscal.

  3. Ajustar o Valor do Desconto: Edite o(s) item(ns) em questão e altere o valor do desconto para que seja  menor ou igual  ao valor bruto do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade).

  4. Gravar e Transmitir Novamente: Salve as alterações e tente transmitir a nota fiscal novamente para a Sefaz.