Índice
Introdução
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no sistema Bimer, é possível que você se depare com a rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ. Este artigo foi criado para te ajudar a entender o motivo dessa rejeição e, o mais importante, como solucionar esse problema de forma simples e eficaz.
Compreendendo a Rejeição
A Rejeição 205 ocorre quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identifica que a mesma NF-e, com o mesmo CNPJ do emitente, modelo, série e número, já consta como denegada na sua base de dados.
Historicamente, a denegação de uma nota fiscal era um status definitivo, sem possibilidade de reversão. Ela acontecia quando havia alguma irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário, e a numeração da nota era utilizada, mas o documento não tinha validade jurídica e não podia ser corrigido ou reutilizado.
Com as recentes mudanças na Nota Técnica 2024.001 da SEFAZ, muitos códigos que antes geravam denegação agora resultam em rejeição. No entanto, a rejeição 205 é a única que ainda indica uma situação de denegação, pois significa que a nota fiscal já foi registrada com esse status anteriormente e por isso não pode ser processada novamente.
Passo a Passo
Para resolver a Rejeição 205, a solução é seguir um processo simples, já que a nota não pode ser recuperada:
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Cancele a operação e emita uma nova nota:
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Como a numeração da nota fiscal foi denegada, ela não pode ser usada.
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Você deve cancelar a operação no seu sistema e iniciar uma nova emissão.
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Crie uma nova nota fiscal, com uma nova numeração.
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A rejeição 205 é um aviso para que você não utilize uma nota fiscal inválida. Lembre-se, a nota denegada não pode ser reutilizada ou corrigida. Ao emitir uma nova nota fiscal com nova numeração, você consegue seguir com a sua operação, mas é essencial que a causa da denegação seja corrigida para evitar futuras ocorrências.