Introdução
Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte Inexistente".
Compreendendo a rejeição
Em resumo, o sistema da SEFAZ não conseguiu reconhecer o código municipal que você informou como o local de ocorrência do fato gerador do transporte.
Como resolver a rejeição?
Para resolver a situação, é necessário verificar e corrigir o código IBGE informado no sistema. Para isso, precisamos verificar em dois pontos do sistema:
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Cadastro da Cidade: acesse Configurador / Geral / Endereço / Cidades. Localize a cidade da sua empresa e verifique o código IBGE informado;
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Cadastro da empresa: acesse Configurador / Geral / Empresas. Localize a empresa emissora da nota fiscal e, na aba Cadastro / Geral, verifique o código IBGE informado.
Se precisar de uma ajudinha para consultar o código IBGE, clique aqui.