Ao utilizar uma unidade tributável incompatível com o NCM em operações com o Comércio Exterior não estando de acordo com a tabela disponibilizada pela SEFAZ o sistema retornará a rejeição 817.
A nota técnica de nº NT 2016.001 é indicada a seguinte observação:
"Esta nota técnica tem como objetivo adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA)".
Nota técnica disponível: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Kb8o5MEJgnw=
Para acessar a tabela com a relação dos NCM's e as unidades acesse: Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
Como Resolver:
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Acesse o cadastro de produtos na aba "Impostos" e verifique qual classificação fiscal está vinculada ao item para identificação do NCM;
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Em seguida, ainda no cadastro de produtos na aba "Identificação" verifique a unidade tributável;
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Em seguida, será necessário confirmar na tabela qual unidade tributável deve ser utilizada.
Exemplos da tabela de NCM x (utrib)- Imagem meramente ilustrativa.
4. Após confirmada a unidade tributável realize o ajuste no cadastro de produtos.
5. No faturamento recarregue as opções, em seguida será necessário remover o item e vinculá-lo novamente na nota para que o sistema reconheça a nova configuração.