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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_1065.

Rejeição 1065: Classificação Tributária do IBS e da CBS informada obriga informação da tributação regular  ocorre porque a tag <gTribRegular> referente à tributação regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) não foi informada no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo que o sistema do Fisco exige essa informação.

Índice



Compreendendo a Rejeição


A Rejeição 1065: Classificação Tributária do IBS e da CBS informada obriga informação da tributação regular indica que a nota foi enviada com o código de classificação tributária (cClassTrib) para um item, sinalizando que a operação está sujeita ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e/ou à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

No entanto, ao informar essa classificação, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) espera receber detalhes específicos sobre como o imposto foi calculado para aquele item. 

Esses detalhes devem estar contidos em um grupo de informações no arquivo XML chamado gTribRegular (Grupo de Tributação Regular).

Solução



Essas configurações só estão disponíveis a partir da versão 11.02.02.00.


  1. Verifique a Classificação Tributária (cClassTrib):  Valide se está com a classificação tributária informada no Item.

    • Em Estoque > Produto > Localize o cadastro do produto > Vá na aba "impostos" e confirme se está com a classificação tributária de IBS/CBS informada. Caso não esteja, informe.

  1. Verifique se a operação está confirada para calcular IBS/CBS:  

    • Em Configurador > Estoque > Operação > Abra a localização e verifique na aba "cálculos" se está configurada para calcular IBS/CBS; Caso não esteja:Em Configurador > Estoque > Ajustar IBS/CBS das operações > Abra, filtre de acordo com que apareça a operação e marque para habilitar o cálculo de IBS/CBS

  2. A alíquota é fixa: Conforme estabelecida pela SEFAZ. Não é possível edita-la, está informado no sistema de acordo com a tabela da SEFAZ. Clique aqui para ver


  1. Reenvie a NF-e:  Após os ajustes, a nota fiscal deve ser salva e transmitida novamente para a Sefaz.

Atenção! As informações contidas nesses artigos estão sujeitas a alterações a qualquer momento devido à pendência de regulamentação completa da Reforma Tributária e à sua implementação gradual, que só terá início efetivo em 2026.