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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_228.

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 228: Data de emissão muito atrasada ".



Compreendendo a rejeição


Essa rejeição acontece quando a data de emissão da nota fiscal eletrônica é muito anterior à data do envio para a SEFAZ, ou seja, à data atual. O prazo permitido entre a emissão e a autorização da nota varia de estado para estado, mas a SEFAZ considera a data de emissão inválida quando ultrapassa um limite de 30 dias de diferença. O Bimer está programado para sempre que uma nota é enviada ou reenviada, alterar a data de emissão para a data e hora atuais. Contudo, o campo fica habilitado para ser ajustado.


Como resolver a rejeição?


Ao enviar a NF-e, certifique-se de que a data de emissão esteja de acordo com o prazo estipulado pela SEFAZ do seu estado. Algumas vezes é necessário alterar a data de emissão ou saída do documento, mas evite alterar para um prazo que ultrapasse os 30 dias estabelecidos pela Secretaria de Fazenda.

Clique aqui e confira   


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