Rejeição 108: Serviço paralisado momentaneamente
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Índice
Introdução
Se ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) você se deparou com a Rejeição 108: Serviço paralisado momentaneamente, este artigo foi feito para você. Nosso objetivo é te ajudar a entender o que essa rejeição significa e como resolver essa situação de forma rápida e autônoma, garantindo que suas notas sejam autorizadas sem complicações.
Compreenda a Rejeição
A Rejeição 108 é um dos retornos mais comuns na emissão de NF-e e, como o próprio nome sugere, indica que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado está com alguma instabilidade no momento da sua tentativa de envio. É um problema externo ao sistema Bimer, ou seja, não se trata de um erro de preenchimento ou de configuração da sua nota.
Essa rejeição acontece porque o servidor da Sefaz está temporariamente inativo ou sobrecarregado, impossibilitando a recepção da sua NF-e. É um evento transitório, que geralmente se resolve em poucos minutos.
Passo a Passo
A boa notícia é que, por ser uma falha momentânea da Sefaz, a solução é bastante simples e não exige nenhuma alteração na sua nota fiscal.
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Aguarde alguns minutos: A primeira e principal ação é esperar. Geralmente, a instabilidade da Sefaz é resolvida em um curto período, que pode variar de 5 a 30 minutos.
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Reenvie a nota fiscal: Após a espera, acesse o módulo de NF-e no Bimer e tente reenviar a nota que foi rejeitada. O sistema fará uma nova tentativa de comunicação com a Sefaz, e o documento deverá ser processado e autorizado normalmente.
(warning) Importante: Não é necessário criar uma nova nota fiscal ou ajustar qualquer dado. O problema não está no seu documento, mas sim na comunicação com o servidor. Apenas reenviá-la é suficiente.
Seguindo esses passos simples, você consegue resolver a Rejeição 108 sem dificuldades e garantir a emissão de suas notas fiscais de forma eficiente, mantendo o fluxo de trabalho da sua empresa. Lembre-se, essa rejeição é temporária e o reenvio da nota é a solução mais eficaz.