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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_436.


A Rejeição 436: "Código do meio de pagamento inexistente" ocorre quando o código informado para identificar a forma de pagamento na NF-e/NFC-e não corresponde a nenhum valor válido na tabela oficial de meios de pagamento definida pela SEFAZ ou pelo Padrão Nacional. Com a transição para o novo modelo, a validação desses códigos tornou-se mais rigorosa para garantir a consistência das informações financeiras e fiscais.

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Compreendendo a rejeição


A rejeição 436 indica que o campo destinado a Forma de Pagamento (tag tPag) contém um valor que não consta na lista de domínios aceitos pelo sistema. No contexto do Padrão Nacional e da Reforma Tributária, a correta identificação do meio de pagamento é crucial para o cruzamento de dados com as operadoras de cartão e instituições financeiras.

As causas mais comuns são:

  • Utilização de códigos obsoletos ou customizados que não existem na tabela oficial;

  • Erro de digitação no cadastro da condição de pagamento dentro do Bimer;

  • Ausência de mapeamento entre a forma de pagamento interna do sistema e o código legal exigido pelo fisco;

  • Envio do campo vazio quando o mesmo é de preenchimento obrigatório.


Solução


Para resolver este erro, o técnico deve validar o mapeamento fiscal das formas de pagamento. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Verifique o cadastro da forma de pagamento:

    • Vá em Configurador / Financeiro / Formas de Pagamento.

    • Localize a forma de pagamento utilizado na nota rejeitada.

    • No campo Tipo verifique se o tipo de pagamento informado está correto.

      Conforme Nota Técnica 2020.006 versão 1.10, foram disponibilizados para NF-e e NFC-e os novos tipos de forma de pagamento abaixo. Porém não estarão disponíveis nos aplicativos:

      Nota Fácil
      . Pix pagamento instantâneo
      . Transferência bancária
      . Carteira digital
      . Programa de fidelidade
      . Cashback
      . Crédito virtual

      PDV
      . Transferência bancária
      . Carteira digital
      . Programa de fidelidade
      . Cashback
      . Crédito virtual

      O tipo 'depósito bancário' já existia no sistema mas a nota técnica disponibilizou um código específico para representá-lo. No Faturamento, a geração da tag no XML mudou do código 99 para o 16. O mesmo ocorreu com o 'vale crédito' que mudou de 99 para 05.

      Observação: as formas de pagamento disponibilizadas não possuem integração com aplicativos ou recursos de terceiros. São utilizadas apenas de forma manual no sistema.

       

  2. Ajuste na Nota Fiscal:

    • Abra a nota fiscal rejeitada e vá na aba Negociação.

    • Remova a forma de pagamento atual do campo Prazo e insira novamente após a correção do cadastro.

  3. Reenvio: Salve as alterações e realize o reenvio da nota.