A Rejeição 436: "Código do meio de pagamento inexistente" ocorre quando o código informado para identificar a forma de pagamento na NF-e/NFC-e não corresponde a nenhum valor válido na tabela oficial de meios de pagamento definida pela SEFAZ ou pelo Padrão Nacional. Com a transição para o novo modelo, a validação desses códigos tornou-se mais rigorosa para garantir a consistência das informações financeiras e fiscais.
Índice
Compreendendo a rejeição
A rejeição 436 indica que o campo destinado a Forma de Pagamento (tag tPag) contém um valor que não consta na lista de domínios aceitos pelo sistema. No contexto do Padrão Nacional e da Reforma Tributária, a correta identificação do meio de pagamento é crucial para o cruzamento de dados com as operadoras de cartão e instituições financeiras.
As causas mais comuns são:
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Utilização de códigos obsoletos ou customizados que não existem na tabela oficial;
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Erro de digitação no cadastro da condição de pagamento dentro do Bimer;
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Ausência de mapeamento entre a forma de pagamento interna do sistema e o código legal exigido pelo fisco;
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Envio do campo vazio quando o mesmo é de preenchimento obrigatório.
Solução
Para resolver este erro, o técnico deve validar o mapeamento fiscal das formas de pagamento. Siga o passo a passo abaixo:
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Verifique o cadastro da forma de pagamento:
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Vá em Configurador / Financeiro / Formas de Pagamento.
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Localize a forma de pagamento utilizado na nota rejeitada.
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No campo Tipo verifique se o tipo de pagamento informado está correto.
Conforme Nota Técnica 2020.006 versão 1.10, foram disponibilizados para NF-e e NFC-e os novos tipos de forma de pagamento abaixo. Porém não estarão disponíveis nos aplicativos:
Nota Fácil
. Pix pagamento instantâneo
. Transferência bancária
. Carteira digital
. Programa de fidelidade
. Cashback
. Crédito virtualPDV
. Transferência bancária
. Carteira digital
. Programa de fidelidade
. Cashback
. Crédito virtualO tipo 'depósito bancário' já existia no sistema mas a nota técnica disponibilizou um código específico para representá-lo. No Faturamento, a geração da tag no XML mudou do código 99 para o 16. O mesmo ocorreu com o 'vale crédito' que mudou de 99 para 05.
Observação: as formas de pagamento disponibilizadas não possuem integração com aplicativos ou recursos de terceiros. São utilizadas apenas de forma manual no sistema.
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Ajuste na Nota Fiscal:
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Abra a nota fiscal rejeitada e vá na aba Negociação.
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Remova a forma de pagamento atual do campo Prazo e insira novamente após a correção do cadastro.
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Reenvio: Salve as alterações e realize o reenvio da nota.