Este artigo visa auxiliar na resolução da rejeição 533: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens, que pode ocorrer ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no sistema Bimer.
Índice
Compreenda a Rejeição
A principal causa dessa rejeição reside na utilização de um Código de Situação Tributária (CST) inadequado para o cálculo do ICMS ST. A SEFAZ identifica que o CST aplicado ao item não condiz com a tributação de ST esperada para aquela operação e rejeita o documento.
Solução
Existem duas abordagens para solucionar essa rejeição:
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Ajuste no Cálculo de ICMS (Recomendado):
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Acesse o menu Configurador / Estoque / Tributos / Cálculo de ICMS;
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Localize o cálculo tributário vinculado ao produto em questão;
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Na linha correspondente à UF de origem e destino da operação (venda ou compra), verifique o campo CST;
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Insira um código CST específico para operações sujeitas ao ICMS ST;
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Em caso de dúvida sobre o CST correto, consulte seu contador.
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Após a alteração, retorne ao Faturamento e clique em Recarregar Opções;
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Verifique se o CST do produto foi atualizado e tente reenviar a nota fiscal.
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Alteração Direta na Nota Fiscal (Menos Recomendado):
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Acesse o menu Faturamento;
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Localize a nota fiscal rejeitada;
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Clique em Itens da nota;
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Abra o item do produto e modifique o campo CST manualmente;
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Salve a alteração e tente reenviar a nota fiscal.
Observação: Essa segunda opção resolve o problema apenas para a nota fiscal em edição. A primeira solução é mais eficaz, pois corrige a configuração na origem, evitando que o erro se repita em futuras emissões.
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Considerações
É essencial para sua empresa, identificar e corrigir a configuração do CST de ICMS ST para garantir a correta tributação de suas operações. A primeira solução, de ajustar o cálculo de ICMS, é a mais recomendada para evitar futuras rejeições. Em caso de persistência da rejeição ou dúvidas sobre o CST adequado, não hesite em questionar sua consultoria contábil para obter orientação específica para sua situação fiscal.