Mudanças no Tratamento de Notas Denegadas
Seguindo as orientações da Nota Técnica 2024.001 v1.10 da SEFAZ, boa parte dos códigos que antes resultavam em notas denegadas agora passam a ser classificadas como Rejeitadas.
Mantenha-se informado sobre essas atualizações para assegurar a conformidade com as exigências fiscais.
Saiba mais!
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.
Causa:
Este documento foi denegado pois o emitente da nota possui alguma irregularidade fiscal junto à SEFAZ. Essas situações são ocasionadas por questões na inscrição estadual.
Inscrição estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Como resolver?
No sistema a nota denegada será apresentada em cor cinza, na coluna Status NF-e, clicando em Saiba mais, é descrito a mensagem informando que a denegação foi causada pelo emitente.
O emitente de uma NF-e denegada não poderá corrigir a situação no sistema. A nota continuará constando no seu Faturamento, já que as notas denegadas ficam armazenadas também na SEFAZ . Assim, não é possível cancelar, devolver ou excluir tais notas. Ao tentar editar uma NF-e denegada, o sistema apresenta uma mensagem, informando que não é permitido editar uma nota denegada e abre o documento somente para visualização. Observe que todos os campos estarão desabilitados, inclusive Enviar.
Por isso, o ideal é solicitar auxílio do seu contador para verificar na SEFAZ a irregularidade do seu cadastro que esteja causando a denegação de suas notas.
Para verificar se a Inscrição Estadual do emitente realmente está correta, pode ser consultado os seguintes sites:
SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/
Cadastro centralizado de contribuinte: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx