#Erp4Me

BIMER_NFE_REJEIÇÃO_301.


Alerta de Atualização Importante!


Mudanças no Tratamento de Notas Denegadas

Seguindo as orientações da Nota Técnica 2024.001 v1.10 da SEFAZ, boa parte dos códigos que antes resultavam em notas denegadas agora passam a ser classificadas como Rejeitadas

Mantenha-se informado sobre essas atualizações para assegurar a conformidade com as exigências fiscais.

Saiba mais!



301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.


Causa:

Este documento foi denegado pois o emitente da nota possui alguma irregularidade fiscal junto à SEFAZ. Essas situações são ocasionadas por questões na inscrição estadual. 


Exemplo

Inscrição estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.



Como resolver?

No sistema a nota denegada será apresentada em cor cinza, na coluna Status NF-e, clicando em Saiba mais, é descrito a mensagem informando que a denegação foi causada pelo emitente.

O emitente de uma NF-e denegada não poderá corrigir a situação no sistema. A nota continuará constando no seu Faturamento, já que as notas denegadas ficam armazenadas também na SEFAZ . Assim, não é possível cancelar, devolver ou excluir tais notas. Ao tentar editar uma NF-e denegada, o sistema apresenta uma mensagem, informando que não é permitido editar uma nota denegada e abre o documento somente para visualização. Observe que todos os campos estarão desabilitados, inclusive Enviar.

Por isso, o ideal é solicitar auxílio do seu contador para verificar na SEFAZ a irregularidade do seu cadastro que esteja causando a denegação de suas notas.



Para verificar se a Inscrição Estadual do emitente realmente está correta, pode ser consultado os seguintes sites:

SINTEGRA:  http://www.sintegra.gov.br/

Cadastro centralizado de contribuinte: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx