#Erp4Me

BIMER_NFE_REJEIÇÃO_111.

Rejeição 111: Consulta cadastro com uma ocorrência  é um código de retorno da Sefaz (Secretaria da Fazenda) que ocorre quando uma aplicação tenta consultar o cadastro de um contribuinte (seja emitente ou destinatário) e encontra uma inconsistência ou pendência no registro, como, por exemplo, alguma irregularidade na Inscrição Estadual.  

Índice



Compreendendo a Rejeição



A ocorrência que gera a rejeição 111 está quase sempre relacionada à situação da Inscrição Estadual (IE) ou a pendências fiscais diretas. As causas mais comuns incluem:

  • Inscrição Estadual Suspensa, Baixada ou Cassada:  A situação cadastral do contribuinte está irregular.

  • Divergência de Dados Cadastrais:  A Sefaz possui informações diferentes das que estão sendo utilizadas no sistema (ex: endereço, regime tributário, CNAE principal).

  • Empresas em Início de Atividade:  O cadastro foi realizado recentemente, mas ainda não foi totalmente validado ou ativado na base de dados de todas as Sefaz estaduais.

  • Pendências Fiscais:  Existência de débitos ou a falta de entrega de declarações acessórias que levam a uma situação cadastral "não habilitada" temporariamente.

Em resumo, a rejeição 111 indica um problema no cadastro do contribuinte na base de dados da Sefaz que precisa ser corrigido externamente no sistema.

Solução



A solução para a rejeição 111 geralmente envolve a verificação e regularização da situação cadastral do contribuinte envolvido:

  1. Verifique a situação cadastral: O primeiro passo é consultar o CNPJ/CPF e a Inscrição Estadual do contribuinte (emitente ou destinatário, dependendo de quem está com a ocorrência) nos portais oficiais da Sefaz: clique aqui. 

  2. Identifique a pendência: A consulta detalhada deve indicar exatamente qual é a irregularidade (ex: Inscrição Estadual cassada, suspensa, não habilitada, etc.). 

  3. Contate a Contabilidade/Sefaz: O responsável pela contabilidade da empresa deve ser acionado para entrar em contato com a Sefaz do estado e providenciar a regularização necessária da situação cadastral. É um procedimento que exige a intervenção do contador para resolver a pendência junto ao órgão fiscalizador.

  4. Aguarde a regularização: Após a regularização, a Sefaz atualizará o status do cadastro. A emissão ou consulta da nota fiscal poderá ser tentada novamente.