A Rejeição 111: Consulta cadastro com uma ocorrência é um código de retorno da Sefaz (Secretaria da Fazenda) que ocorre quando uma aplicação tenta consultar o cadastro de um contribuinte (seja emitente ou destinatário) e encontra uma inconsistência ou pendência no registro, como, por exemplo, alguma irregularidade na Inscrição Estadual.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A ocorrência que gera a rejeição 111 está quase sempre relacionada à situação da Inscrição Estadual (IE) ou a pendências fiscais diretas. As causas mais comuns incluem:
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Inscrição Estadual Suspensa, Baixada ou Cassada: A situação cadastral do contribuinte está irregular.
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Divergência de Dados Cadastrais: A Sefaz possui informações diferentes das que estão sendo utilizadas no sistema (ex: endereço, regime tributário, CNAE principal).
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Empresas em Início de Atividade: O cadastro foi realizado recentemente, mas ainda não foi totalmente validado ou ativado na base de dados de todas as Sefaz estaduais.
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Pendências Fiscais: Existência de débitos ou a falta de entrega de declarações acessórias que levam a uma situação cadastral "não habilitada" temporariamente.
Em resumo, a rejeição 111 indica um problema no cadastro do contribuinte na base de dados da Sefaz que precisa ser corrigido externamente no sistema.
Solução
A solução para a rejeição 111 geralmente envolve a verificação e regularização da situação cadastral do contribuinte envolvido:
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Verifique a situação cadastral: O primeiro passo é consultar o CNPJ/CPF e a Inscrição Estadual do contribuinte (emitente ou destinatário, dependendo de quem está com a ocorrência) nos portais oficiais da Sefaz: clique aqui.
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Identifique a pendência: A consulta detalhada deve indicar exatamente qual é a irregularidade (ex: Inscrição Estadual cassada, suspensa, não habilitada, etc.).
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Contate a Contabilidade/Sefaz: O responsável pela contabilidade da empresa deve ser acionado para entrar em contato com a Sefaz do estado e providenciar a regularização necessária da situação cadastral. É um procedimento que exige a intervenção do contador para resolver a pendência junto ao órgão fiscalizador.
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Aguarde a regularização: Após a regularização, a Sefaz atualizará o status do cadastro. A emissão ou consulta da nota fiscal poderá ser tentada novamente.