Introdução
A Rejeição 273 é um erro que acontece na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o código do município do emitente não pertence ao mesmo estado (UF) do emitente.
Causa comum
Essa rejeição é um alerta da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de que as informações de endereço da sua empresa no seu sistema emissor de notas fiscais estão inconsistentes. A Sefaz verifica que:
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O CNPJ da sua empresa (emitente) está registrado em um estado (UF) X.
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O código de município do IBGE que você informou no campo do emitente pertence a um estado Y.
Essa divergência de informações causa a rejeição. A Sefaz espera que a operação fiscal seja gerada no mesmo estado de origem da empresa. Isso pode acontecer por:
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Erro de digitação: O código do IBGE do seu município foi inserido incorretamente no seu sistema.
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Problema de cadastro: A sua empresa pode ter sito cadastrada com UF ou até mesmo o município incorretos.
Como resolver
A solução para a Rejeição 273 é corrigir as informações de cadastro da sua empresa no seu sistema emissor.
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Verifique o Código do IBGE: Acesse o site do IBGE e procure pelo código do seu município.
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Corrija o Cadastro: Acesse o cadastro em Configurador > Geral > Endereço > Cidades, e localize o município de sua empresa, abra o cadastro e confira o campo Código no IBGE.
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Atualize a informação: Acesse o cadastro de sua empresa em Configurador > Geral > Empresas. Abra o cadastro de sua empresa e confira na aba Cadastro > aba Geral, o campo Código no IBGE. Substitua o código de município incorreto pelo código do IBGE correto e salve a alteração.
Após corrigir, refaça a emissão da nota fiscal. O sistema irá gerar o documento com as informações corretas, e a Sefaz irá autorizar a operação.