A rejeição 359: NF-e de venda a Órgão Público sem informar a Nota de Empenho ocorre quando você está emitindo uma nota fiscal de venda para uma entidade da administração pública (municipal, estadual ou federal) e não incluiu o número da Nota de Empenho no documento fiscal.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A rejeição 359 é uma validação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) que exige a Nota de Empenho para operações com órgãos públicos. Essa regra garante que a operação fiscal está ligada a um processo administrativo real, que o governo tem recursos para a compra, e ajuda a prevenir fraudes ou irregularidades.
Solução
-
Obtenha a Nota de Empenho: Entre em contato com o órgão público ou com o seu cliente e solicite o número da Nota de Empenho referente àquela compra. A Nota de Empenho é um documento obrigatório e o órgão público já deve ter emitido.
-
Preencha o Campo na NF-e: Acesse o Faturamento > Edite o cadastro da Nota Fiscal > Aba Outros > preencha o campo "Nr. nota empenho", confirme o cadastro e reenvie a nota.
Se o cliente não for Entidade do governo, acesse o cadastro do cliente e desmarque a opção "Entidade da administração pública federal" no módulo "Pessoas".