A rejeição 971: "IE inválida [local de retirada/entrega]" significa que a Inscrição Estadual (IE) que você informou para o endereço de entrega ou retirada da mercadoria não está registrada ou é inválida na Secretaria da Fazenda do estado.
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Compreendendo a Rejeição
A rejeição 971 ocorre quando você preenche os dados de retirada ou entrega em uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Inscrição Estadual (IE) informada para a empresa nesse local está incorreta ou não existe no cadastro da Secretaria da Fazenda.
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O que acontece? Você informa o endereço de um parceiro, como um centro de distribuição ou uma filial, no grupo de entrega/retirada. No entanto, o número da Inscrição Estadual que você coloca na nota não corresponde à IE que a empresa parceira tem registrada na SEFAZ.
Exemplo: Sua empresa emite uma nota para um cliente, mas a mercadoria será retirada em um depósito de terceiros. Você informa a IE desse depósito na NF-e. Se o número da IE estiver errado — por exemplo, com um dígito trocado ou um número antigo — a SEFAZ rejeita a nota com o erro 971.
Solução
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Consulte o Sintegra: Use o site do SINTEGRA do estado correspondente ao local de entrega para verificar se a IE esta correta e vinculada ao endereço de entrega da nota e ajuste no cadastro da pessoa dentro do Bimer > Pessoa.
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Entre em contato com a Receita Estadual: Se os dados estiverem corretos, mas o erro persistir, pode ser necessário que o titular da IE ou CNPJ entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para entender e resolver o problema cadastral.
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Verifique o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) aqui.
Após realizar as correções necessárias, basta enviar a nota fiscal novamente.