A Rejeição 376: "Data do Desembaraço Aduaneiro inválida", ocorre ao emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) de importação. Ele indica que a data que você informou para o desembaraço aduaneiro não está correta ou não segue o formato exigido.
Índice
Compreendendo a Rejeição
Este erro acontece quando a data de desembaraço aduaneiro informada na sua nota fiscal eletrônica de importação não é válida.
A Sefaz (Secretaria da Fazenda) só aceita datas que estejam dentro de um prazo específico:
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A data de desembaraço não pode ser superior à data de emissão da sua nota fiscal.
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A data de desembaraço não pode ser mais antiga que 5 anos a partir da data de emissão da nota fiscal.
Solução
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Abra a nota fiscal eletrônica (NF-e) que foi emitida a partir da sua Declaração de Importação.
O ajuste deve ser feito neste documento, e não na DI original.
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Verifique o campo referente à data do desembaraço aduaneiro em: aba Exterior > Campo "Data de desembaraço".
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Corrija a data, ajustando para o formato correto e garantindo que ela seja a mesma da Declaração de Importação.
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Reenvie a NF-e para a Sefaz.
Se o problema persistir após a correção da data, é fundamental conferir todas as informações da declaração de importação (número da DI, local de desembaraço, etc.) para garantir que estejam exatamente iguais aos dados da sua Declaração de Importação.