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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_874.


A Rejeição 874: "Percentual de FCP inválido" indica que o percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) informado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) está incorreto. Isso ocorre quando o valor do campo pFCP não corresponde ao percentual estabelecido pela legislação do seu estado para aquele produto.

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Compreendendo a Rejeição


A Rejeição 874: "Percentual de FCP inválido", acontece quando o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está diferente do que é exigido pela legislação do seu estado para aquele produto. Em resumo, o percentual digitado no campo pFCP não bate com a alíquota correta.

 Exemplo:

Um emissor do estado do Rio de Janeiro gerou uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o produto da nota está sujeito ao recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) com uma alíquota de 2%. No entanto, o campo referente ao percentual do FCP foi preenchido com 3%.

Como o valor informado está incorreto, a NF-e foi rejeitada com o código 874: Percentual de FCP inválido.

Solução



Para resolver a Rejeição 874, verifique se o valor do percentual do Fundo de Combate a Pobreza (pFCP) está correto para o estado:

Para verificar a alíquota de FCP informada:

  • Para operações dentro da UF: Dentro do módulo Configurador> Estoque> Tributos> Cálculo de ICMS>> Abra o cálculo vinculado ao produto da nota e selecione a UF e CFOP correspondentes, verifique se no campo "Alíquota de FCP" está a alíquota correta informada. Caso a nota não tenha FCP, desmarque a checkbox "Utilizar alíquota interna de ICMS composta pelo FCP".

  • Para operações em UFs diferentes: Dentro do módulo Configurador> Geral> Endereço> UF>> Abra a UF e verifique se a alíquota informada está correta.



Devoluções para empresas optantes do CSOSN

Para notas de devolução emitidas por empresas do Simples Nacional, ao realizar o processo, deve-se:

  • Considerar o acréscimo do percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no campo relativo ao percentual do ICMS.

  • Incluir no valor do ICMS a parcela correspondente ao FCP a ser devolvido.


Regra de validação da SEFAZ

Se informado percentual de FCP (id:N17b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF do emitente (tag:enderEmit/UF, id:C12). (NT 2016.002).